Questão nº 95
Questão de Direito Civil, Empresarial e Relação de Consumo · FGV ALERJ 2016 (nº 95)
Acerca do direito a voto nas sociedades anônimas, é correto afirmar que:
- Ao direito de voto da ação gravada com o direito real de usufruto, se não for regulado no ato do gravame, somente poderá ser exercido se acordado previamente entre o proprietário e o usufrutuário; (alternativa correta)
- Bo credor que é garantido por alienação fiduciária de ação poderá exercer o direito de voto;
- Co acionista só pode ser responsabilizado por danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, quando esse voto houver prevalecido em detrimento dos demais;
- Dnão é necessária a apresentação de laudo de avaliação de um bem que formará o capital social, quando os subscritores das ações forem condôminos comuns desse bem;
- Enão é possível acordar votos com outros acionistas sobre matérias constantes das deliberações da ordem do dia de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O direito de voto na sociedade anônima é a manifestação da vontade do acionista nas assembleias. Quando a ação está gravada com usufruto (direito de usar e fruir do bem, como receber dividendos), a lei separa a titularidade (dono) do exercício do voto. A regra é que, se o ato que criou o usufruto não disser quem vota, o voto só pode ser exercido se proprietário e usufrutuário entrarem em acordo prévio, porque a lei não presume quem tem o poder de voto nesse silêncio.
- (A) Correta: É exatamente o que diz a Lei das S.A. (art. 113, §2º): se o gravame (usufruto) não regular o voto, ele só será exercido mediante acordo prévio entre proprietário e usufrutuário.
- (B) Incorreta: Na alienação fiduciária de ação, o credor (fiduciário) tem a propriedade resolúvel, mas o direito de voto permanece com o devedor (fiduciante) enquanto não houver inadimplemento; o credor só vota em casos específicos (ex.: alteração do objeto social), não de forma geral.
- (C) Incorreta: A responsabilidade por abuso do direito de voto (art. 115) não exige que o voto tenha prevalecido; basta que o acionista use o voto para obter vantagem ilícita ou causar dano à companhia ou a outros acionistas, mesmo que seu voto seja vencido.
- (D) Incorreta: A laudo de avaliação de bem para integralização de capital é sempre obrigatório, mesmo entre condôminos, pois a lei exige avaliação independente para proteger credores e demais acionistas (art. 8º, LSA).
- (E) Incorreta: É perfeitamente possível o acordo de acionistas (art. 118) que regule o voto sobre matérias da ordem do dia, inclusive em AGE; a lei expressamente permite o voto em bloco ou vinculado a esse acordo.
Armadilha da banca na letra C: O distrator mais tentador é a letra C, pois parece lógica a ideia de "só responde se meu voto prevaleceu". A pegadinha é que o abuso de direito de voto é um ato ilícito autônomo: o que importa é a intenção de prejudicar ou obter vantagem indevida, e não o resultado da votação. Mesmo que o voto do acionista seja vencido, ele pode ser responsabilizado pelos danos que sua conduta abusiva causou.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.