Questão nº 94
Questão de Direito Civil, Empresarial e Relação de Consumo · FGV ALERJ 2016 (nº 94)
Semprônio morre sem deixar herdeiros legitimários. Em seu testamento, deixa seu único bem, um imóvel rural de 40 (quarenta) hectares, para Túlio, que renuncia à herança. Duas semanas após o falecimento de Semprônio, Caio invade o imóvel e nele passa a residir com sua família, cultivando a terra para seu sustento. Oito anos após o falecimento de Semprônio, depois de praticadas as diligências de arrecadação, ultimado o inventário e realizadas as formalidades exigidas, a herança é declarada vacante. O Estado, então, pretende obter a posse do bem imóvel que teria adquirido.
Sobre a questão, é correto afirmar que:
- Aa partir da renúncia de Túlio, a administração do patrimônio passa a um curador que representa os interesses do Estado, inviabilizando, portanto, a posse ad usucapionem, de modo que o Estado, tornando-se proprietário do bem, poderá ser imitido na posse;
- Bo Estado não poderá obter a posse do bem, pois, embora a posse exercida por Caio não seja, efetivamente, ad usucapionem, a função social da posse permite reconhecer a Caio e sua família o direito de permanecer no imóvel enquanto este lhes sirva de residência e fonte de subsistência;
- Co bem foi adquirido por Caio, tendo em vista que o bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, sujeitando-se, até aquele momento, à aquisição por usucapião; (alternativa correta)
- Djamais exerceu-se posse sobre o bem após o falecimento de Semprônio, considerando que, sendo o bem público na hipótese de falecimento sem herdeiros legitimários, Caio exerceu mera detenção, podendo o Estado, com a declaração de vacância, imitir-se na posse;
- Enão obstante a posse exercida por Caio seja, efetivamente, ad usucapionem, já que a propriedade do bem arrecadado somente é deferida ao ente público com a declaração judicial de vacância, o Estado poderá ser imitido na posse, tendo em vista a situação excepcional de demora no inventário, atendendo-se, dessa forma, ao princípio de prevalência do interesse público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Herança jacente é a fase provisória em que o patrimônio do falecido fica aguardando a localização de herdeiros ou a validade do testamento. Só depois de esgotadas todas as buscas e cumpridas as formalidades legais é que o juiz declara a vacância, momento em que o bem passa a pertencer ao Estado (município, DF ou União). Enquanto não há essa declaração judicial, o bem é privado e, portanto, pode ser usucapido por quem exerce posse mansa, pacífica e com animus domini pelo prazo legal.
- (A) Incorreta: A renúncia de Túlio não transfere a administração ao Estado; ela apenas faz com que a herança seja tratada como jacente, com curador nomeado para representar os herdeiros incertos, não o Estado. Além disso, a nomeação de curador não impede a posse ad usucapionem, pois o bem continua privado até a sentença de vacância.
- (B) Incorreta: A função social da posse é um princípio relevante, mas não é o fundamento correto aqui. O que protege Caio é o fato de que, até a declaração de vacância, o imóvel é particular e pode ser usucapido; a função social apenas reforça o caráter da posse, mas não é o instituto que garante o direito.
- (C) Correta: O bem só é devolvido ao Estado com a sentença declaratória de vacância. Até esse ato, o patrimônio integra herança jacente, permanecendo privado e, portanto, suscetível de usucapião. Caio, ao ocupar o imóvel por 8 anos, com cultivo e moradia (posse com função social), preenche os requisitos da usucapião especial rural (art. 191, CF), adquirindo a propriedade antes da declaração de vacância.
- (D) Incorreta: A afirmação de que "jamais exerceu-se posse" é falsa. Caio exerceu posse real, com intenção de dono (animus domini), e o bem não era público antes da vacância; era herança jacente, de natureza privada. A detenção só ocorreria se houvesse relação de subordinação ou permissão, o que não é o caso.
- (E) Incorreta: A primeira parte está correta (a posse de Caio é ad usucapionem), mas a conclusão é errada. Não há "prevalência do interesse público" que justifique a imissão do Estado na posse após a usucapião consumada, pois o direito de propriedade de Caio já se constituiu por sentença declaratória (ou pela aquisição originária), e o Estado não pode retroagir para retomar o bem.
Armadilha da banca na letra E: Ela mistura uma verdade (a posse é ad usucapionem) com uma falsa exceção (interesse público). O aluno que sabe o conceito de vacância pode marcar E por achar que a demora do inventário justifica a perda do direito de Caio. Mas a lei não prevê essa exceção: a usucapião corre contra o espólio, e a demora processual não prejudica o possuidor. A banca testa se você sabe que a vacância é marco temporal e que, antes dela, o bem é privado e usucapível.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.