Questão nº 93
Questão de Direito Civil, Empresarial e Relação de Consumo · FGV ALERJ 2016 (nº 93)
Tício, costureiro renomado, celebra, em dezembro de 1998, contrato de compra e venda para a aquisição de equipamento importado, de alta tecnologia, destinado à confecção. O valor avençado com o vendedor do equipamento foi de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), parcelado em 5 (cinco) prestações de US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) cada uma. A primeira, com vencimento 2 (dois) meses após a assinatura do contrato, e a última, a 10 (dez) meses desta. Diante da maxidesvalorização do real em face do dólar, ocorrida a partir de janeiro de 1999, Tício paga apenas a primeira parcela, ingressando em seguida com ação judicial pleiteando a revisão do contrato mediante a aplicação da teoria da imprevisão, para a alteração das cláusulas de modo a converter as parcelas para moeda nacional, com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Seguindo a orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, quanto à pretensão de Tício, é correto afirmar que:
- Adeve ser negado o pedido revisional, considerando que a possibilidade de revisão dos contratos assume, no direito brasileiro, caráter excepcional, por representar restrição ao princípio da autonomia da vontade, o qual deve orientar axiologicamente a interpretação do Código Civil;
- Bdeve ser privilegiado o conteúdo originalmente ajustado, negando-se a revisão contratual, já que, não obstante o fato imprevisível que alterou a base do contrato de compra e venda, a função social do contrato impõe a manutenção dos contratos firmados em moeda estrangeira, privilegiando o interesse coletivo de garantir eficiência máxima às trocas econômicas;
- Cdeve ser aplicado o princípio do equilíbrio contratual, de modo que a superveniência de fato, imprevisível ou não, que determine desequilíbrio na relação contratual diferida ou continuada, afigura-se suficiente para que se reconheça a possibilidade de revisão do contrato;
- Dembora inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, deve ser aplicada a teoria da imprevisão, conforme previsto no artigo 317 do Código Civil, tendo em vista a ocorrência de mudança superveniente das circunstâncias iniciais vigentes à época da realização do negócio, oriunda de evento imprevisível, que comprometeu o valor da prestação;
- Ea teoria da imprevisão não deve ser aplicada ao caso, já que a variação cambial integra, nos contratos firmados com base na cotação da moeda norte-americana, o risco objetivo da contratação, especialmente ao se considerar o histórico inflacionário do país na década de 1990. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A teoria da imprevisão serve para revisar contratos quando um evento imprevisível e extraordinário (como uma guerra ou uma crise súbita) torna a prestação de uma parte excessivamente onerosa. Porém, ela não se aplica quando o risco que se concretizou já era previsível e inerente ao tipo de contrato — como a variação cambial em contratos firmados em dólar, especialmente em um país com histórico de inflação alta e oscilações cambiais como o Brasil.
- (A) Incorreta: A revisão contratual não é uma restrição absoluta à autonomia da vontade; ela é admitida em situações excepcionais, mas o fundamento aqui não é esse, e sim a previsibilidade do risco cambial.
- (B) Incorreta: A função social do contrato não impõe a manutenção de cláusulas em moeda estrangeira; ela busca o equilíbrio, mas, no caso, o desequilíbrio não decorre de fato imprevisível.
- (C) Incorreta: O princípio do equilíbrio contratual exige que o desequilíbrio seja causado por fato imprevisível e extraordinário; a variação cambial em contrato em dólar não é imprevisível, pois o risco cambial é inerente ao negócio.
- (D) Incorreta: O artigo 317 do Código Civil (e a teoria da imprevisão) exige que a mudança de circunstâncias seja imprevisível; a maxidesvalorização do real, embora grave, era um risco conhecido e assumido por quem contrata em moeda estrangeira no Brasil.
- (E) Correta: A variação cambial integra o risco objetivo do contrato firmado em dólar; quem contrata em moeda estrangeira assume o risco da flutuação cambial, e o histórico inflacionário brasileiro da década de 1990 tornava essa oscilação previsível, afastando a teoria da imprevisão.
Armadilha da banca na alternativa (D): Ela é a mais tentadora porque cita o artigo 317 do Código Civil e o conceito de "mudança superveniente das circunstâncias". Porém, a banca exige que você perceba que a imprevisibilidade é requisito essencial — e a variação cambial em contrato em dólar, no Brasil, não é imprevisível, pois o histórico inflacionário e as crises cambiais eram conhecidos. O aluno que decora o conceito, mas não entende a exceção do risco assumido, cai na pegadinha.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.