Questão nº 92
Questão de Direito Civil, Empresarial e Relação de Consumo · FGV ALERJ 2016 (nº 92)
Joana, comerciante, celebra verbalmente com Sapatos e Acessórios Ltda. contrato de compra e venda de lote contendo 105 (cento e cinco) pares de sapatos, no valor total de R$ 4.000,00. Recebidos os sapatos, Joana começa a revendê-los em sua loja, mas percebe que os 6 (seis) primeiros pares vendidos apresentaram defeito (quebra do salto), sendo devolvidos pelos consumidores.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- Ase trata de vício do produto, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo garantido a Joana pleitear, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço;
- Bse trata de vício redibitório, regulado pelo Código Civil, podendo Joana redibir todo o lote, não se sujeitando ao mero abatimento no preço dos sapatos que, comprovadamente, apresentaram vício oculto; (alternativa correta)
- Co contrato encontra-se maculado por erro substancial quanto à qualidade essencial do objeto, podendo Joana postular sua anulação, com o retorno à situação original;
- Dse trata de vício redibitório, regulado pelo Código Civil, e Joana poderá devolver os 6 (seis) pares de sapatos defeituosos, com o abatimento proporcional do preço, mas não poderá redibir todo o lote, considerando o baixo percentual de pares de sapatos que apresentaram defeito, a atrair a incidência do art. 503 do Código Civil, segundo o qual, "nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas";
- Eo vício que atinge a relação é o erro, vez que houve falsa percepção da realidade, mas Joana não poderá postular a anulação do contrato, pois, sendo comerciante experiente, deveria conferir as mercadorias antes de efetuar a compra, sendo tal erro inescusável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Vício redibitório é o defeito oculto em coisa recebida por contrato comutativo (compra e venda, por exemplo) que a torna imprópria ao uso ou lhe diminui o valor. A regra geral é que o comprador pode escolher entre redibir (devolver a coisa e receber o preço de volta) ou pedir abatimento no preço — e, em regra, o defeito de uma parte não contamina o todo, salvo se o conjunto for vendido como unidade (ex.: um lote de sapatos de mesma partida), caso em que o vício de alguns pares autoriza a rejeição de todos.
- (A) Incorreta: A relação entre Joana (comerciante) e a fornecedora é entre empresários (B2B), não se aplica o CDC; o vício é redibitório do Código Civil, e a escolha entre substituição/restituição/abatimento é do CDC, não do CC.
- (B) Correta: É vício redibitório (CC), e como o lote foi vendido conjuntamente como unidade (105 pares de mesma remessa), o defeito oculto em 6 pares autoriza Joana a redibir todo o lote, não se limitando ao abatimento proporcional — a exceção do art. 503 (defeito de uma coisa não rejeita todas) só se aplica quando as coisas são independentes, o que não é o caso de lote unitário de sapatos.
- (C) Incorreta: Não há erro substancial (falsa percepção da realidade no momento da declaração); há defeito oculto na coisa entregue, o que configura vício redibitório, não vício de consentimento.
- (D) Incorreta: A pegadinha está em citar o art. 503 do CC como se ele impedisse a redibição total; na verdade, esse artigo só se aplica a coisas vendidas separadamente (ex.: 10 cadeiras independentes). No lote unitário, o defeito de parte contamina o todo, permitindo a redibição integral — por isso a alternativa inverte a lógica da lei.
- (E) Incorreta: Não é erro (falsa percepção), e a culpa do comprador por não inspecionar não afasta o vício redibitório, que protege justamente contra defeitos ocultos (não perceptíveis no exame ordinário).
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.