Questão nº 91
Questão de Direito Civil, Empresarial e Relação de Consumo · FGV ALERJ 2016 (nº 91)
Em contrato de mútuo, avençou-se garantia fidejussória com expressa previsão de manutenção da fiança em caso de prorrogação do contrato principal. Diante da cobrança efetuada pela instituição financeira (mutuante) em face do fiador, este alega a nulidade da cláusula.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- Ao fiador não permanece responsável a partir da prorrogação do contrato principal, tendo em vista que o artigo 819 do Código Civil estabelece que "a fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva";
- Bo fiador permanece responsável tanto na hipótese em que há cláusula contratual prevendo a prorrogação automática da fiança quanto na hipótese em que ausente tal cláusula, em virtude do princípio segundo o qual o acessório segue o principal;
- Ca cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança é nula de pleno direito, por impor ao consumidor desvantagem exagerada, incompatível com a boa-fé e a equidade, violando, assim, o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor;
- Do fiador permanece responsável, considerando que a previsão de prorrogação automática da fiança não se afigura, por si só, abusiva, com a violação ao art. 51 do Código de Defesa do Consumidor; (alternativa correta)
- Ea cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança é válida, porquanto decorrente da autonomia da vontade, princípio que se encontra na base do sistema jurídico, podendo afastar inclusive o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A fiança é uma garantia pessoal que pode ser prorrogada junto com o contrato principal, desde que haja previsão expressa nesse sentido. O STJ entende que essa cláusula de prorrogação automática não é abusiva por si só, pois o fiador, ao assinar, já sabe que sua responsabilidade se estenderá se o contrato for renovado. A pegadinha está em achar que qualquer cláusula que "prenda" o fiador é nula — mas o que a lei proíbe é a surpresa (prorrogação sem aviso prévio ou sem previsão contratual), não a previsão clara e voluntária.
- (A) Incorreta: O art. 819 do Código Civil trata da forma escrita e da vedação à interpretação extensiva da fiança, mas não proíbe a cláusula de prorrogação automática; a previsão expressa no contrato é exatamente o que permite a manutenção da garantia.
- (B) Incorreta: A regra do "acessório segue o principal" não se aplica automaticamente à fiança: sem cláusula expressa de prorrogação, o fiador não responde pela renovação do contrato, pois isso ampliaria sua obrigação sem consentimento.
- (C) Incorreta: A banca tenta confundir com o art. 51, IV, do CDC (desvantagem exagerada), mas a cláusula de prorrogação automática não é, por si só, desvantagem exagerada — ela apenas antecipa uma situação que o fiador já conhecia ao assinar.
- (D) Correta: O STJ consolidou que a previsão de prorrogação automática da fiança é válida e não abusiva, pois o fiador consentiu expressamente com a extensão da garantia; a violação ao art. 51 do CDC só ocorreria se houvesse cláusula que impusesse renovação forçada ou surpresa ao fiador, o que não é o caso.
- (E) Incorreta: A autonomia da vontade não pode afastar o art. 51 do CDC, que é norma de ordem pública; a validade da cláusula decorre da ausência de abusividade, e não de um "poder ilimitado" das partes.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.