Questão nº 88
Questão de Direito Civil, Empresarial e Relação de Consumo · FGV ALERJ 2016 (nº 88)
Um agricultor mantém, durante mais de 20 (vinte) anos, a utilização de bem público sem destinação específica, sendo surpreendido com a invasão do bem por outro particular. Ajuíza, então, ação de reintegração de posse em face do invasor.
Para o desfecho do caso, é correto afirmar que:
- Ao ocupante de bem público deve ser considerado mero detentor do imóvel, sem legitimidade para pleitear proteção possessória, embora deva ser indenizado por benfeitorias realizadas;
- Bnão pode haver posse de particular sobre bem público, devendo ser julgada improcedente a ação, sem prejuízo de posterior demanda da Administração Pública em face do particular que explorou o bem indevidamente, fundada na vedação ao enriquecimento sem causa;
- Co pedido de reintegração de posse deve ser considerado juridicamente impossível, tendo em vista que, como a área objeto da disputa se encontra situada em terra pública, não há direito de posse a ser disputado entre os particulares;
- Ddeve ser reconhecida a possibilidade de tutela possessória sobre terras públicas sem destinação específica, sendo certo que tal proteção, condicionada à promoção da função social da posse pelo possuidor, não altera a titularidade dominial do bem; (alternativa correta)
- Eo pedido de reintegração de posse deve ser julgado procedente, considerando que o particular que manteve por mais de 20 (vinte) anos a posse sobre o bem, promovendo sua função social, adquire-lhe a propriedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A posse é a proteção de quem exerce poderes de dono sobre uma coisa, mas bem público não pode ser adquirido por usucapião. Porém, o particular que ocupa bem público sem destinação específica (ex.: terra devoluta, área não utilizada) pode ter proteção possessória contra terceiros invasores, desde que exerça a função social da posse. Isso não gera propriedade, mas gera direito de permanecer e se defender de esbulho de outro particular.
- (A) Incorreta: O ocupante de bem público não é mero detetor (detentor é quem obedece ordens de outrem, como caseiro); ele tem posse relativa e pode buscar proteção possessória contra terceiros, embora não contra o Poder Público. A indenização por benfeitorias é possível, mas não é o único direito.
- (B) Incorreta: A afirmação de que "não pode haver posse de particular sobre bem público" é a pegadinha clássica: é verdade que não há usucapião de bem público, mas há posse para fins de proteção contra invasores. A ação de reintegração não é contra a Administração, e sim contra outro particular, então a vedação ao enriquecimento sem causa não é o fundamento do caso.
- (C) Incorreta: O pedido não é juridicamente impossível, pois a disputa é entre particulares sobre a ocupação de um bem público. A impossibilidade jurídica só ocorreria se o pedido fosse de usucapião ou de reintegração contra o próprio Poder Público.
- (D) Correta: A jurisprudência (STJ) reconhece que o particular pode ter tutela possessória sobre bem público sem destinação, desde que exerça função social. Essa proteção é inter partes (entre particulares) e não altera o domínio público, que permanece com o Estado.
- (E) Incorreta: A aquisição de propriedade por usucapião é expressamente vedada para bens públicos (art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único, CF). O tempo de 20 anos e a função social não suprem essa vedação constitucional.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.