Questão nº 87
Questão de Direito Civil, Empresarial e Relação de Consumo · FGV ALERJ 2016 (nº 87)
Foi veiculada publicidade de determinado fabricante de automóveis afirmando que, na compra de certo modelo, o comprador ganharia uma viagem para Nova Iorque, com acompanhante, incluindo passagem aérea, estadia em Hotel quatro estrelas e traslado.
Ferdinaldo, motivado pela propaganda, foi até a concessionária e, após negociar o preço e as condições de pagamento, adquiriu o veículo. Nada foi mencionado a respeito da viagem. Alguns dias depois Ferdinaldo retornou à concessionária para agendar sua viagem em companhia de sua esposa, quando foi informado de que não teria direito ao benefício por não ter sido pactuado no momento da compra do carro.
Sobre o caso, é correto afirmar que Ferdinaldo:
- Atem direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato, independentemente de ter constado dos seus termos; (alternativa correta)
- Bnão tem direito à viagem, já que não houve inclusão expressa da mesma no momento do contrato, devendo prevalecer o princípio da relatividade dos contratos;
- Cnão tem direito à viagem, já que não houve inclusão expressa da mesma no momento do contrato, devendo prevalecer o princípio da obrigatoriedade dos contratos;
- Dtem direito à viagem, desde que pague pelo seu custo, funcionando a fabricante tão somente como agente de turismo;
- Enão tem direito à viagem, já que absolutamente ilícita e proibida a venda casada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: No Direito do Consumidor, a publicidade (oferta) vincula o fornecedor e passa a fazer parte do contrato, mesmo que não esteja escrita nele. Isso se chama princípio da vinculação da oferta: o que foi prometido na propaganda é obrigatório, pois o consumidor decide comprar com base nela.
- (A) Correta: Ferdinaldo tem direito à viagem, pois a publicidade é uma oferta que integra o contrato de consumo, obrigando o fornecedor a cumpri-la, independentemente de constar ou não dos termos assinados.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é invocar o princípio da relatividade dos contratos (que só vale entre as partes), mas no consumo a publicidade pré-contratual é vinculante, e o contrato não precisa repeti-la para ser válida.
- (C) Incorreta: A pegadinha é citar o princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda), mas isso não socorre o fornecedor, pois a oferta publicitária já é parte do negócio jurídico de consumo.
- (D) Incorreta: Não há previsão legal de pagamento pelo benefício prometido; a viagem é uma vantagem agregada à compra, e o fornecedor não pode cobrar por algo que ofertou como brinde.
- (E) Incorreta: Não há venda casada (que seria condicionar a compra do carro à aquisição de outro produto), mas sim uma promessa de recompensa que deve ser honrada; a recusa é prática abusiva, não ilícita por venda casada.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.