Questão nº 86
Questão de Direito Civil, Empresarial e Relação de Consumo · FGV ALERJ 2016 (nº 86)
Adriano, 15 anos de idade, modelo de grande sucesso, com vários contratos com grifes internacionais, fotografado em capas de revistas de moda nacionais e internacionais, com evidente independência financeira, sai para passear na orla da cidade do Rio de Janeiro com seu cachorro da raça pitbull. Acontece que o animal, irritado com o barulho causado por um grupo de crianças que estavam em excursão escolar, consegue se soltar da coleira e morde três meninos, causando-lhes sérias lesões físicas e estéticas.
Considerando que os pais de Adriano são pessoas de origem humilde e não dispõem de meios para arcar com a indenização, é correto afirmar que Adriano:
- Aapesar de menor absolutamente incapaz, responde civilmente pelos danos causados, da mesma forma que uma pessoa plenamente capaz;
- Bapesar de menor absolutamente incapaz, responde civilmente pelos danos causados, devendo ser arbitrado valor equitativo de indenização; (alternativa correta)
- Cnão tem responsabilidade civil, por se tratar de menor absolutamente incapaz;
- Dsomente poderá ser responsabilizado por ser emancipado, já que tem economia própria em decorrência de sua atividade profissional, respondendo da mesma forma que uma pessoa plenamente capaz;
- Esomente poderá ser responsabilizado por ser emancipado, já que tem economia própria em decorrência de sua atividade profissional, devendo ser arbitrado valor equitativo de indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: O menor absolutamente incapaz não pode ser responsabilizado com base em culpa (ele não tem discernimento para isso), mas a lei manda aplicar a equidade (um valor justo, proporcional à situação) quando ele causar dano e os pais não tiverem como pagar. Ou seja, a responsabilidade dele é subsidiária e mitigada, não igual à de um adulto, mas também não é zero.
- (A) Incorreta: Ele não responde "da mesma forma" que um capaz, pois falta o elemento culpa; a responsabilidade dele é especial, baseada em equidade, e não plena.
- (B) Correta: O Código Civil prevê que, se o incapaz não tiver quem o represente ou se os responsáveis não tiverem meios de pagar, a indenização será paga pelo próprio incapaz, mas apenas com valor equitativo (justo, sem arruiná-lo), e não integralmente.
- (C) Incorreta: Apesar de ser absolutamente incapaz, ele tem responsabilidade civil subsidiária; a lei não o isenta totalmente quando os pais são insolventes.
- (D) Incorreta: A emancipação não se presume só por ter economia própria; ela exige ato formal (registro em cartório) ou casamento, etc. Além disso, mesmo que fosse emancipado, responderia com culpa plena, o que não é o caso aqui.
- (E) Incorreta: Mesma pegadinha da (D): a emancipação não é automática por ter renda; e a equidade só se aplica ao incapaz não emancipado, não ao emancipado.
Armadilha da banca: A pegadinha está nas letras (D) e (E), que tentam te convencer de que a independência financeira de Adriano o torna "emancipado de fato". Isso é falso — a emancipação é ato jurídico formal (Art. 5º, parágrafo único, CC). A banca quer ver se você sabe que o incapaz não deixa de ser incapaz por ter dinheiro, e que a solução correta é a responsabilidade com equidade (letra B), não a responsabilidade plena (letra A).
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.