Questão nº 119

Questão de Técnica Legislativa e Noções do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro · FGV ALERJ 2016 (nº 119)

FGV2016ProcuradorTécnica Legislativa e Noções do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

ZY, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, realizou ampla pesquisa a respeito das "comissões de representação" ali existentes. Concluiu, ao final, que (a) tais comissões são constituídas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, com aprovação do Plenário; (b) seus membros são designados pela Mesa Diretora; e (c) têm a finalidade de representar a Assembleia em atos externos.

Considerando as reflexões realizadas por ZY, é correto afirmar que o Regimento Interno da Casa Legislativa mostra-se compatível:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Comissão de representação é um tipo de comissão temporária e externa da ALERJ: ela existe para “representar” a Casa em eventos fora do parlamento (posse de autoridades, solenidades, congressos etc.). Diferente das comissões permanentes ou especiais, sua criação e composição seguem regras próprias e mais simples, e não o rito padrão de aprovação pelo Plenário.

(A) Incorreta: A conclusão (a) está errada porque a constituição de comissão de representação é ato privativo do Presidente da ALERJ, sem necessidade de aprovação do Plenário; e a conclusão (b) também está errada, pois os membros são designados pelo próprio Presidente, não pela Mesa Diretora.

(B) Incorreta: A conclusão (b) é falsa (designação é do Presidente, não da Mesa), então a alternativa que junta (a) e (b) cai junto.

(C) Incorreta: A conclusão (b) é o distrator mais tentador: muita gente confunde “Mesa Diretora” com “Presidente”, mas no Regimento Interno da ALERJ a designação dos membros de comissão de representação é ato individual do Presidente, não ato colegiado da Mesa.

(D) Incorreta: A conclusão (a) é falsa (não há aprovação do Plenário), então a combinação com (c) não pode ser correta.

(E) Correta: Apenas a conclusão (c) está certa: a finalidade de representar a Assembleia em atos externos é exatamente o que define a comissão de representação; as conclusões (a) e (b) erram ao atribuir ao Plenário e à Mesa poderes que o Regimento dá ao Presidente.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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