Questão nº 118

Questão de Técnica Legislativa e Noções do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro · FGV ALERJ 2016 (nº 118)

FGV2016ProcuradorTécnica Legislativa e Noções do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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O Governador do Estado do Rio de Janeiro encaminhou, à Assembleia Legislativa, projeto de lei com o objetivo de disciplinar, detalhadamente, o funcionamento do serviço público estadual na defesa do meio ambiente. Com esse objetivo, consultou inúmeros especialistas e refletiu sobre a matéria durante diversos meses, daí resultando um projeto com quase cem artigos.

Para surpresa do Chefe do Poder Executivo, apesar de o projeto ter sido aprovado em todas as comissões, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no âmbito da Comissão de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), última a ser ouvida, foi apresentada nova versão, contendo dez artigos, que alterou integralmente o seu conteúdo, o qual terminou por ser aprovado pelo Plenário logo em seguida.

À luz desse processo legislativo, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é o princípio do devido processo legislativo e a competência das comissões: quando uma comissão de mérito (como a CDMA) apresenta um substitutivo que altera substancialmente o projeto, ela não pode "atropelar" o parecer de uma comissão de constitucionalidade e jurisdição (como a CCJ), pois isso viola a regra do retorno obrigatório para reexame da matéria que foi modificada em sua essência. Em outras palavras, a CCJ precisa se manifestar novamente sobre o novo texto antes da votação em Plenário.

  • (A) Correta: A aprovação de um substitutivo integral pela CDMA, que alterou todo o conteúdo do projeto, exige o retorno obrigatório à CCJ para que esta reavalie a constitucionalidade e a juridicidade do novo texto, sob pena de nulidade do processo.
  • (B) Incorreta: A alteração integral do conteúdo não afronta a iniciativa privativa do Governador, pois o poder de emendar projetos de lei é prerrogativa do Legislativo, desde que não invada matéria de iniciativa exclusiva (como criação de cargos ou aumento de despesa, o que não é o caso).
  • (C) Incorreta: Não há previsão de "ratificação" pelo Chefe do Executivo para emendas aprovadas; o projeto segue para sanção ou veto após a deliberação do Plenário, e não antes.
  • (D) Incorreta: A emenda substitutiva não foi corretamente apreciada pelo Plenário, pois o vício processual (falta de retorno à CCJ) contamina a deliberação, tornando-a nula.
  • (E) Incorreta: Projetos de iniciativa privativa do Executivo podem ser emendados pela Assembleia, desde que as emendas não criem despesas ou alterem a matéria de iniciativa exclusiva, o que não ocorreu aqui.

Armadilha da banca na alternativa (D): Ela tenta fazer você acreditar que, como o Plenário é soberano e aprovou o texto, o vício estaria "sanado". A pegadinha é que o regimento interno exige o retorno à CCJ antes da votação em Plenário, e essa formalidade é indispensável para a validade do ato — o Plenário não pode "convalidar" um processo que já nasceu viciado.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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