Questão nº 117

Questão de Técnica Legislativa e Noções do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro · FGV ALERJ 2016 (nº 117)

FGV2016ProcuradorTécnica Legislativa e Noções do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinado projeto de lei, após ser aprovado pela Assembleia Legislativa, foi vetado pelo Governador do Estado. O veto foi apreciado em sessão especialmente designada para esse fim, sendo rejeitado pela metade mais um dos Deputados presentes, sendo certo que apenas 5 (cinco) Deputados deixaram de comparecer. Ato contínuo, o projeto foi promulgado pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Considerando o teor das normas estabelecidas na Constituição Federal a respeito do processo legislativo, de observância obrigatória pelos Estados, é correto afirmar que o iter acima descrito está:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é o quórum de maioria absoluta para a rejeição do veto: a Constituição exige que o veto seja rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados (metade do total de membros da casa + 1), e não pela maioria dos presentes. Se a casa tem, por exemplo, 70 deputados, são necessários 36 votos para derrubar o veto, independentemente de quantos faltaram.

  • (A) Incorreta: A maioria exigida para rejeitar o veto é a maioria absoluta (metade do total de membros + 1), e não a maioria dos presentes; como apenas 5 faltaram, a maioria dos presentes foi usada, o que viola a regra constitucional.
  • (B) Incorreta: O Presidente da Assembleia poderia promulgar a lei, mas somente se o veto tivesse sido rejeitado pelo quórum correto (maioria absoluta); como o quórum foi violado, o ato de promulgação é consequência de um vício anterior, mas a alternativa erra ao dizer que ele "não poderia" promulgar em qualquer hipótese.
  • (C) Incorreta: Não há previsão constitucional de análise por comissão especial antes da promulgação após rejeição de veto; o rito é direto: rejeição do veto pelo Plenário e promulgação pelo Presidente da Assembleia (se o Governador não o fizer em 48h).
  • (D) Correta: O iter é totalmente incorreto porque a rejeição do veto exige maioria absoluta dos membros da casa, e o enunciado afirma que foi usado o critério de "metade mais um dos presentes" (maioria simples), o que invalida todo o procedimento subsequente, inclusive a promulgação.
  • (E) Incorreta: O procedimento não está correto, pois o quórum para rejeição do veto foi calculado de forma errada (usou-se presentes em vez do total de membros), o que torna o ato nulo desde a votação.

Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir maioria absoluta (metade do total de membros + 1, ex.: 36 de 70) com maioria simples (metade dos presentes + 1, ex.: 33 de 65). Como só 5 faltaram, a banca quer que você calcule "65/2 + 1 = 33" e ache que está certo, mas a Constituição manda usar o total da casa (70/2 + 1 = 36). Por isso, o veto não foi rejeitado validamente, e a promulgação é ilegal — o erro está na base, tornando tudo incorreto.

Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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