Questão nº 116
Questão de Técnica Legislativa e Noções do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro · FGV ALERJ 2016 (nº 116)
JW, Deputado Estadual que logo no início da legislatura fora escolhido líder da bancada do seu partido político na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi proibido (a) de fazer uso da palavra, por meio de vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período de comunicações; e (b) de proferir voto de liderança, no Plenário, em nome da bancada.
Irresignado, realizou ampla análise do regimento interno e alcançou a única conclusão possível, qual seja, a de que a proibição era:
- Atotalmente incorreta, já que poderia fazer uso da palavra e proferir voto de liderança na forma indicada;
- Bparcialmente correta, pois somente não poderia proferir voto de liderança, no Plenário, em nome da bancada; (alternativa correta)
- Cparcialmente correta, já que as atividades que foi proibido de realizar pressupunham autorização do diretório do partido;
- Dparcialmente correta, pois somente não poderia fazer uso da palavra na forma indicada;
- Etotalmente correta, já que não poderia fazer uso da palavra nem proferir voto de liderança na forma indicada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: No Regimento Interno da ALERJ, o líder de bancada tem prerrogativas específicas, mas elas não são ilimitadas. Ele pode delegar o uso da palavra a um vice-líder (ex.: no período de comunicações), mas o voto de liderança é ato personalíssimo e privativo do próprio líder, não podendo ser exercido por terceiros.
- (A) Incorreta: A proibição não é totalmente incorreta, pois o voto de liderança, de fato, não pode ser proferido por vice-líder em nome da bancada; logo, há uma restrição válida.
- (B) Correta: O gabarito oficial indica que a proibição é parcialmente correta: o líder pode fazer uso da palavra por meio de vice-líderes (delegação permitida), mas não pode proferir voto de liderança, pois este é ato exclusivo do líder, indelegável.
- (C) Incorreta: A autorização do diretório partidário não é requisito para o exercício dessas prerrogativas regimentais; a delegação ao vice-líder é matéria interna do regimento, não da instância partidária.
- (D) Incorreta: É o inverso da realidade: a proibição de fazer uso da palavra via vice-líder é que seria incorreta; a restrição correta recai apenas sobre o voto de liderança.
- (E) Incorreta: Não é totalmente correta, pois o uso da palavra por vice-líder em defesa da linha política é permitido; a única vedação legítima é quanto ao voto de liderança.
Armadilha da banca (no distrator A): A pegadinha está em achar que o líder pode tudo. O regimento distingue delegação de fala (possível) de voto de liderança (personalíssimo). Quem marca A cai na tentação de acreditar que a proibição dupla foi um erro total, ignorando a natureza indelegável do voto.
Fonte: FGV ALERJ 2016 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.