Questão nº 58

Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 58)

FGV2024Técnico Legislativo - AdministrativoLegislação
Gabarito: Dver comentário ↓

Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado Sigma, rascunhou os termos de uma proposição legislativa e solicitou que sua assessoria a estruturasse em harmonia com balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 95/1998, tendo especial atenção com a parte preliminar, que não fazia parte do seu rascunho, e a parte normativa, que fora por ele absorvida.
A assessoria de Pedro observou corretamente, à luz das suas considerações, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece as normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, definindo a estrutura padrão de uma proposição legislativa em parte preliminar, parte normativa e parte final.

  • A) Incorreta: O objeto da lei deve ser explicitado na ementa (Art. 5º da LC 95/1998), que é diferente da epígrafe (Art. 4º, I), a qual identifica a espécie, número e data da lei.
  • B) Incorreta: O título designativo da espécie normativa (ex: "Lei", "Decreto") faz parte da epígrafe (Art. 4º, I), enquanto o preâmbulo (Art. 4º, II) identifica a autoridade promulgadora e a base legal.
  • C) Incorreta: A parte preliminar (Art. 4º), que inclui a epígrafe, a ementa e o preâmbulo, é uma parte essencial da proposição legislativa, pois a identifica e contextualiza.
  • (D) Correta: O âmbito de aplicação das disposições normativas é definido pelo objeto da lei, que, conforme o Art. 5º da LC 95/1998, deve ser indicado sucintamente na ementa. A ementa, por sua vez, é um componente da parte preliminar (Art. 4º, II). Assim, ao indicar o objeto na ementa, a parte preliminar já estabelece o escopo ou âmbito de aplicação da lei.
  • E) Incorreta: A parte normativa (Art. 7º) deve conter as disposições de conteúdo substantivo. As medidas necessárias à implementação (como prazos, órgãos responsáveis, ou a necessidade de regulamentação) geralmente são tratadas na parte final da lei (Art. 9º), em disposições gerais ou transitórias, ou em atos normativos complementares.

Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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