Questão nº 57
Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 57)
Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e especialista em legística formal, foi questionada por uma colega em relação à possibilidade de uma proposição legislativa contar com “itens”.
Com os olhos voltados à Lei Complementar estadual nº 176/2014, Ana respondeu corretamente, em relação à utilização da referida divisão estrutural, que
- Apode ser inserida no âmbito de um parágrafo.
- Bnão é prevista enquanto técnica de legística.
- Cabrange todas as subdivisões de um artigo.
- Dpode ser inserida no âmbito de uma alínea. (alternativa correta)
- Epode ser inserida no âmbito de um inciso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Em legística, os itens são a menor subdivisão de um texto legal, usados para listar ou detalhar pontos específicos dentro de uma subdivisão maior, seguindo uma ordem numérica.
- (A) Incorreta: Parágrafos são subdivididos por incisos, e não diretamente por itens.
- (B) Incorreta: A utilização de itens é uma técnica de legística formalmente prevista e amplamente utilizada para organizar e detalhar o texto legislativo.
- (C) Incorreta: Itens são a menor subdivisão na hierarquia (Artigo > Parágrafo > Inciso > Alínea > Item), portanto, não abrangem todas as subdivisões de um artigo, mas sim são uma delas.
- (D) Correta: Conforme a Lei Complementar estadual nº 176/2014 do Paraná (e a técnica legislativa padrão no Brasil), os itens são a subdivisão das alíneas. Essa é a hierarquia correta: Artigo, Parágrafo, Inciso, Alínea e, por fim, Item.
- (E) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a sequência. Incisos são subdivididos por alíneas, e somente as alíneas podem ser subdivididas por itens. Não há inserção direta de itens no âmbito de um inciso.
Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.