Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 42)
Compõem a administração indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos.
Relacione as entidades da administração indireta abaixo com suas respectivas características.
- Autarquia
- Fundação
- Empresa pública
- Consórcio Público
( ) pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos.
( ) pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
( ) entidade que o Estado tem o controle acionário, diretamente ou por meio de outra entidade da administração indireta.
( ) entidade que detém patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, indo beneficiar terceiros estranhos a ela.
Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.
- A1 – 3 – 2 – 4.
- B1 – 4 – 2 – 3.
- C4 – 1 – 3 – 2. (alternativa correta)
- D4 – 2 – 3 – 1.
- E4 – 3 – 2 – 1.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A administração indireta é formada por entes com personalidade jurídica própria, criados para descentralizar serviços do Estado. A pegadinha clássica é confundir empresa pública (capital 100% público) com sociedade de economia mista (capital misto, com controle estatal) — e esquecer que consórcio público é o único que envolve dois ou mais entes federativos (União, Estados, Municípios) agindo juntos.
- (A) Incorreta: A ordem mistura tudo: consórcio (4) não é autarquia (1), e fundação (2) não é empresa pública (3). A banca trocou as definições para testar se você sabe que autarquia é criada por lei e tem regime de direito público.
- (B) Incorreta: Aqui a armadilha é colocar o consórcio (4) em segundo lugar, como se fosse autarquia. Consórcio é criado por contrato entre entes federativos, não por lei unilateral, e pode ser de direito público ou privado — não se encaixa na definição de autarquia.
- (C) Correta: A sequência exata: 4 (consórcio: gestão associada entre entes federativos) → 1 (autarquia: direito público, criada por lei, autoadministração) → 3 (empresa pública: controle acionário estatal, capital 100% público) → 2 (fundação: patrimônio voltado a beneficiar terceiros, sem fins lucrativos).
- (D) Incorreta: Erra ao colocar fundação (2) antes de empresa pública (3). A definição de "controle acionário" é típica de empresa pública e sociedade de economia mista, não de fundação, que não tem acionistas.
- (E) Incorreta: A pegadinha aqui é inverter autarquia (1) e consórcio (4) no final. Autarquia não é criada por "dois ou mais entes" — ela é criada por um único ente (ex.: INSS é autarquia federal). Consórcio é que exige pluralidade de entes.
Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.