Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 42)

FGV2024Técnico Legislativo - AdministrativoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Compõem a administração indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos.
Relacione as entidades da administração indireta abaixo com suas respectivas características.

  1. Autarquia
  2. Fundação
  3. Empresa pública
  4. Consórcio Público

( ) pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos.
( ) pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
( ) entidade que o Estado tem o controle acionário, diretamente ou por meio de outra entidade da administração indireta.
( ) entidade que detém patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, indo beneficiar terceiros estranhos a ela.

Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A administração indireta é formada por entes com personalidade jurídica própria, criados para descentralizar serviços do Estado. A pegadinha clássica é confundir empresa pública (capital 100% público) com sociedade de economia mista (capital misto, com controle estatal) — e esquecer que consórcio público é o único que envolve dois ou mais entes federativos (União, Estados, Municípios) agindo juntos.

  • (A) Incorreta: A ordem mistura tudo: consórcio (4) não é autarquia (1), e fundação (2) não é empresa pública (3). A banca trocou as definições para testar se você sabe que autarquia é criada por lei e tem regime de direito público.
  • (B) Incorreta: Aqui a armadilha é colocar o consórcio (4) em segundo lugar, como se fosse autarquia. Consórcio é criado por contrato entre entes federativos, não por lei unilateral, e pode ser de direito público ou privado — não se encaixa na definição de autarquia.
  • (C) Correta: A sequência exata: 4 (consórcio: gestão associada entre entes federativos) → 1 (autarquia: direito público, criada por lei, autoadministração) → 3 (empresa pública: controle acionário estatal, capital 100% público) → 2 (fundação: patrimônio voltado a beneficiar terceiros, sem fins lucrativos).
  • (D) Incorreta: Erra ao colocar fundação (2) antes de empresa pública (3). A definição de "controle acionário" é típica de empresa pública e sociedade de economia mista, não de fundação, que não tem acionistas.
  • (E) Incorreta: A pegadinha aqui é inverter autarquia (1) e consórcio (4) no final. Autarquia não é criada por "dois ou mais entes" — ela é criada por um único ente (ex.: INSS é autarquia federal). Consórcio é que exige pluralidade de entes.

Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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