Questão nº 9

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 9)

FGV2024ProcuradorDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A Constituição do Estado do Paraná estabeleceu que o número de vereadores é proporcional à população do Município, obedecidos os seguintes limites:
a) até quinze mil habitantes, nove vereadores;
b) de quinze mil e um a trinta mil habitantes, onze vereadores;
c) de trinta mil e um a cinquenta mil habitantes, treze vereadores;
d) de cinquenta mil e um a setenta mil habitantes, quinze vereadores;
e) de setenta mil e um a noventa mil habitantes, dezessete vereadores;
f) de noventa mil e um a cento e vinte mil habitantes, dezenove vereadores;
g) de cento e vinte mil e um a um milhão de habitantes, vinte e um vereadores;
h) de um milhão e um a um milhão e quinhentos mil habitantes, trinta e cinco vereadores;
i) de um milhão e quinhentos mil e um a dois milhões de habitantes, trinta e sete vereadores;
j) de dois milhões e um a dois milhões e quinhentos mil habitantes, trinta e nove vereadores;
l) de dois milhões e quinhentos mil e um a cinco milhões de habitantes, quarenta e um vereadores;
m) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinquenta e cinco nos municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
Diante do exposto, de acordo com Constituição do Estado do Paraná e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o referido dispositivo é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O número de vereadores em um município é determinado pela Constituição Federal, que estabelece faixas populacionais e limites máximos para cada faixa. As Constituições Estaduais devem reproduzir essas regras federais, seguindo o princípio da simetria constitucional, sem alterá-las.

  • (A) Incorreta: A comparação entre os limites da Constituição do Paraná e os da Constituição Federal (Art. 29, IV) revela que não há uma reprodução fiel, pois os limites máximos para diversas faixas populacionais são diferentes.
  • (B) Incorreta: Embora o Município tenha autonomia para fixar o número de vereadores em sua Lei Orgânica, essa autonomia não é absoluta; ela deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e reproduzidos pela Constituição Estadual.
  • (C) Correta: O dispositivo é inconstitucional porque os limites máximos de vereadores estabelecidos pela Constituição do Estado do Paraná para certas faixas populacionais são diversos (diferentes e, em muitos casos, mais restritivos) dos limites máximos previstos na Constituição Federal de 1988 (Art. 29, IV). O Supremo Tribunal Federal entende que as Constituições Estaduais devem reproduzir integralmente os parâmetros federais, sem alterá-los.
  • (D) Incorreta: A Constituição Estadual não possui autonomia para estabelecer limites máximos de vereadores que difiram da Constituição Federal. Ela atua como um "espelho" da norma federal nesse ponto, devendo reproduzi-la fielmente.
  • (E) Incorreta: A Constituição Estadual não pode simplesmente reduzir o limite máximo de vereadores para seus Municípios em relação ao que a Constituição Federal permite. A regra federal estabelece os parâmetros vinculantes, e a Constituição Estadual deve apenas reproduzi-los, sem criar limites próprios, sejam eles mais amplos ou mais restritivos.

Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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