Questão nº 66
Questão de Direito do Trabalho · FGV ALEP 2024 (nº 66)
Iralton, Regina e Carla são amigos de infância, e coincidentemente trabalham na mesma empresa em Londrina/PR. Na trajetória acadêmica de cada um, Iralton deixou o colégio após o ensino médio, Regina finalizou uma graduação e Carla foi além, obtendo título num mestrado concluído com sucesso. Os amigos ocupam cargos diferentes na empresa, sendo que Carla recebe salário mensal de R$32.000,00.
É chegado o momento de fruir férias. Iralton, que é pai de uma estudante de 15 (quinze) anos, requereu em março o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para receber junto com suas férias; Regina, cujo esposo trabalha na mesma empresa mas em outro setor, requereu a conversão de 1/3 das férias em pecúnia dez dias antes do início delas; Carla não gozará férias porque ocupa um cargo estratégico, de grande relevância, e acertou em acordo particular com o empregador que aproveitará férias a cada 2 (dois) anos mas, em compensação, poderá escolher uma passagem aérea internacional de ida e volta, na classe executiva, que será paga pela empresa.
Considerando as situações desses empregados e a norma de regência das férias, assinale a afirmativa correta.
- AO acerto feito por Carla é ilegal, Iralton terá o direito potestativo de aproveitar férias juntamente com as férias escolares de sua filha e Regina poderá ter o pedido de conversão das férias negado.
- BÉ direito de Iralton receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias, Regina terá o direito potestativo de converter parte das férias em dinheiro e o acerto de Carla é lícito por se tratar de alto empegado, sendo preservado o direito a receber 1/3 nos anos em que não aproveitar férias.
- CO pedido de conversão de parte das férias em dinheiro deveria ser feito por Regina até 30 (trinta) dias antes do seu início, Iralton terá direito de receber as férias em dobro se o pagamento não ocorrer até 2 (dois) dias do início das férias e o acordo individual com Carla é lícito diante do salário por ela recebido e porque possui nível superior completo.
- DNão existe previsão legal de adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para quitação juntamente com as férias como desejado por Iralton, a negociação de Carla é válida porque o direito às férias não foi integralmente suprimido e Regina somente poderá fruir férias com o marido no caso delas serem coletivas.
- ERegina poderá fruir férias na mesma oportunidade que o esposo se isso não causar prejuízo à empresa, Iralton poderá ter o pedido de adiantamento negado porque intempestivo e o acerto de Carla é irregular. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantido pela CLT, que visa ao descanso e à recuperação física e mental, sendo irrenunciáveis e indisponíveis, com regras específicas para sua concessão, pagamento e eventuais conversões.
- A) Incorreta: O acerto de Carla é realmente ilegal, pois a acumulação de férias por dois anos é vedada pela CLT. No entanto, Iralton não tem um direito potestativo absoluto de coincidir suas férias com as escolares da filha; a lei prevê uma preferência, mas o empregador pode negar se houver prejuízo para a empresa (Art. 136, § 2º da CLT). Regina poderá ter o pedido de conversão negado, mas a justificativa para a incorreção da alternativa é a parte de Iralton.
- B) Incorreta: Não é um direito de Iralton receber a 1ª parcela do 13º salário com as férias se o pedido for intempestivo (deve ser feito em janeiro, conforme Lei 4.749/65, Art. 2º, § 2º). Regina não tem direito potestativo de converter parte das férias em dinheiro se não cumprir o prazo legal (Art. 143, § 1º da CLT). O acerto de Carla é ilegal, mesmo para alto empregado, pois o direito a férias é indisponível.
- C) Incorreta: O pedido de conversão de 1/3 das férias em pecúnia por Regina deveria ser feito até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo (Art. 143, § 1º da CLT), e não 30 dias antes do início das férias. Iralton não terá direito a receber as férias em dobro por atraso no pagamento; o pagamento em dobro ocorre se as férias forem concedidas fora do período concessivo (Art. 137 da CLT), e não por mero atraso no pagamento (que gera multa administrativa). O acordo individual com Carla é ilegal, independentemente do salário ou nível de escolaridade.
- D) Incorreta: Existe previsão legal para o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário com as férias (Lei 4.749/65, Art. 2º, § 2º), mas com a condição de ser solicitado em janeiro. A negociação de Carla é inválida porque o direito a férias é indisponível e a acumulação por dois anos é ilegal, mesmo com compensação. Regina poderá fruir férias com o marido mesmo em férias individuais, desde que não haja prejuízo para a empresa (Art. 136, § 1º da CLT).
- (E) Correta: Regina poderá fruir férias na mesma oportunidade que o esposo se isso não causar prejuízo à empresa, conforme o Art. 136, § 1º da CLT. Iralton poderá ter o pedido de adiantamento da 1ª parcela do 13º salário negado porque o pedido foi feito em março, sendo intempestivo, já que a lei exige que seja feito no mês de janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/65, Art. 2º, § 2º). O acerto de Carla é irregular (ilegal), pois a acumulação de férias por dois anos, mesmo com compensação, contraria o Art. 134 da CLT, que estabelece o período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo, sendo o direito a férias irrenunciável.
Fonte: FGV ALEP 2024 Procurador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.