Questão nº 59
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT9 2022 (nº 59)
A tarifa, nos contratos de delegação de serviço público, tem a natureza de
- Aremuneração do parceiro privado porque, somada a receitas alternativas e acessórias contratualmente previstas, se prestam a remunerar o concessionário nos contratos regidos pela Lei nº 8.987/1995. (alternativa correta)
- Bremuneração do concessionário, aplicável nas parcerias público-privadas, nas modalidades concessão administrativa e concessão patrocinada.
- Caporte do poder concedente nos contratos de parceria público-privada, destinado a remunerar os investimentos em bens reversíveis.
- Dremuneração e mecanismo preferencial de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, independente do regime legal, em especial nas concessões administrativas e nas concessões de uso, em que não há grande variedade de receitas alternativas disponíveis.
- Eaporte, cabível no início da execução contratual e durante a fase de implantação, e de indenização, quando no decorrer do período remanescente, se prestando a compensar o concessionário pelos investimentos em prol do serviço público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A tarifa é o valor pago diretamente pelo usuário do serviço público ao concessionário (empresa privada) como contraprestação pelo uso do serviço. Ela representa a principal forma de o concessionário ser remunerado pelos investimentos e pela operação do serviço delegado.
(A) Correta: A tarifa tem a natureza de remuneração do parceiro privado porque, somada a receitas alternativas e acessórias contratualmente previstas, se prestam a remunerar o concessionário nos contratos regidos pela Lei nº 8.987/1995, que é a lei geral das concessões de serviços públicos.
(B) Incorreta: Embora a tarifa possa existir em Parcerias Público-Privadas (PPPs), especialmente na modalidade patrocinada, a afirmação generaliza e desvia do regime principal da tarifa como remuneração do usuário na concessão comum (Lei 8.987/95). Na concessão administrativa, a remuneração principal é a contraprestação do poder público, não a tarifa do usuário. A armadilha aqui é tentar associar a tarifa exclusivamente ou principalmente às PPPs, quando sua natureza mais fundamental e primária está na concessão comum, onde o usuário paga diretamente.
(C) Incorreta: "Aporte do poder concedente" é a contraprestação paga pelo poder público, típica das PPPs, e não a tarifa, que é paga pelo usuário.
(D) Incorreta: A tarifa é um mecanismo de remuneração e pode ser usada para reequilíbrio, mas a afirmação de que isso ocorre "independente do regime legal" e "em especial nas concessões administrativas" (onde a remuneração principal não é a tarifa) torna a alternativa incorreta.
(E) Incorreta: A tarifa não é um "aporte" inicial nem uma "indenização"; ela é um pagamento contínuo do usuário pelo uso do serviço, ao longo de toda a execução contratual.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.