Questão nº 53

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT9 2022 (nº 53)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere:

I. Joaquim é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Fernando é brasileiro naturalizado e advogado.

III. Marcelo é professor de instituição privada e possui notável saber jurídico e reputação ilibada.

Com base apenas nas informações fornecidas, o Conselho Nacional de Justiça poderá ser composto por Joaquim, indicado pelo respectivo Tribunal;

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão que fiscaliza e controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Sua composição é definida pela Constituição Federal, com membros de diferentes esferas do direito e da sociedade.

  • (A) Incorreta: A indicação de Marcelo pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal está errada. Marcelo, como cidadão de notável saber jurídico, deve ser indicado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois se refere apenas a Marcelo e não inclui Fernando, que também faz parte da questão. Além disso, a forma como a questão é formulada ("o Conselho Nacional de Justiça poderá ser composto por Joaquim...; e...") exige que as alternativas completem essa composição com os demais personagens.
  • (C) Correta: Fernando, como advogado, deve ser indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Art. 103-B, § 1º, inciso XI, da CF/88). Marcelo, como cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, deve ser indicado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal (Art. 103-B, § 1º, inciso XII, da CF/88). Esta alternativa descreve corretamente as indicações para ambos.
  • (D) Incorreta: A indicação de Marcelo pelo Presidente do Congresso Nacional está errada. A Constituição exige que a indicação seja feita pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, individualmente, e não pelo Presidente do Congresso.
  • (E) Incorreta: A indicação de Fernando pela Ordem dos Advogados do Brasil de seu Estado está errada. A Constituição exige que a indicação dos advogados seja feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A indicação de Marcelo pelo Presidente do Congresso Nacional também está errada, pelos motivos já expostos. Armadilha da banca: O distrator mais tentador aqui é a indicação de Fernando pela OAB de seu Estado. É crucial lembrar que, para o CNJ, a indicação dos advogados é feita pelo órgão máximo da OAB em nível nacional (Conselho Federal), e não pelas seccionais estaduais.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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