Questão nº 52
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT9 2022 (nº 52)
José e Jairo tiveram violado o mesmo direito líquido e certo em razão de abuso de poder de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse caso, José e Jairo
- Anão poderão impetrar mandado de segurança coletivo, ainda que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data. (alternativa correta)
- Bpoderão impetrar mandado de segurança individual, ainda que o direito violado possa ser amparado por habeas corpus.
- Cpoderão impetrar, conjuntamente, mandado de segurança coletivo, desde que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
- Dnão poderão impetrar mandado de segurança individual nem coletivo, pois, para isso, é necessário que o agente coator seja autoridade pública.
- Epoderão impetrar mandado de segurança individual ou coletivo, desde que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Mandado de Segurança é uma ação judicial para proteger um direito líquido e certo (claro e evidente, que não exige provas complexas) que foi violado por um ato ilegal ou abuso de poder de uma autoridade pública ou de um agente que atua em nome do Poder Público, e que não pode ser protegido por habeas corpus ou habeas data.
(A) Correta: José e Jairo são pessoas físicas individuais. O Mandado de Segurança Coletivo, conforme a Constituição Federal (Art. 5º, LXX) e a Lei do Mandado de Segurança (Art. 21), só pode ser impetrado por entidades específicas, como partidos políticos, sindicatos, associações de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus membros ou associados. Indivíduos, mesmo que em grupo, não possuem legitimidade ativa para impetrar um Mandado de Segurança Coletivo.
(B) Incorreta: O Mandado de Segurança é uma ação subsidiária, ou seja, só pode ser utilizado se o direito violado não puder ser amparado por habeas corpus (que protege a liberdade de locomoção) ou habeas data (que protege o acesso e retificação de informações pessoais). A afirmação de que poderiam impetrar MS "ainda que o direito violado possa ser amparado por habeas corpus" está errada.
(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A ideia de "conjuntamente" e "coletivo" pode levar a crer que, se várias pessoas têm o mesmo direito violado, elas podem se unir para impetrar um Mandado de Segurança Coletivo. No entanto, como explicado na alternativa (A), a legitimidade ativa para o Mandado de Segurança Coletivo é restrita a certas entidades, não a um grupo de indivíduos. Eles poderiam impetrar Mandados de Segurança individuais (talvez em litisconsórcio ativo), mas não um Mandado de Segurança Coletivo.
(D) Incorreta: A Lei do Mandado de Segurança (Art. 1º, §1º) expressamente equipara os agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público à autoridade pública para fins de impetração de MS. Portanto, o agente coator descrito na questão é um alvo válido para o Mandado de Segurança. Além disso, eles poderiam impetrar Mandado de Segurança individual (se preenchidos os demais requisitos).
(E) Incorreta: Embora a condição de subsidiariedade ("desde que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data") esteja correta, a parte que afirma que poderiam impetrar Mandado de Segurança "coletivo" está errada. José e Jairo, como indivíduos, não possuem legitimidade para impetrar um Mandado de Segurança Coletivo. Eles poderiam impetrar Mandado de Segurança individual.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.