Questão nº 50
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT9 2022 (nº 50)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
A exceção de pré-executividade
- Aadmite dilação probatória, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, exceto quando versar sobre matéria fática já debatida na fase de conhecimento.
- Bé expressamente vedada pelo Código de Processo Civil se estiver em curso prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução.
- Cnão pode ser conhecida senão depois de garantido o juízo, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
- Dé expressamente admitida pelo Código de Processo Civil apenas no caso de nulidade de citação, embora a jurisprudência tenha ampliado suas hipóteses de cabimento.
- Enão tem previsão expressa no Código de Processo Civil, embora seja aceita pela jurisprudência dominante como forma de defesa do executado, inclusive para a arguição de matéria cognoscível de ofício. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Exceção de Pré-Executividade é um meio de defesa que o executado pode usar na execução para alegar vícios graves e evidentes que invalidam a execução, sem precisar garantir o juízo (depositar o valor ou oferecer bens) ou esperar o prazo de defesa formal. É uma forma de questionar a validade da execução em si.
- (A) Incorreta: A exceção de pré-executividade não admite dilação probatória. Ela se limita a questões de ordem pública ou vícios evidentes que possam ser comprovados de plano, sem necessidade de produção de provas complexas. A Súmula 393 do STJ afirma que "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal para discutir matéria de ordem pública, desde que não demande dilação probatória". A afirmação de que "admite dilação probatória" é o erro.
- (B) Incorreta: O Código de Processo Civil não veda expressamente a exceção de pré-executividade em nenhuma situação, pois ele sequer a prevê expressamente. A EPE é uma construção doutrinária e jurisprudencial.
- (C) Incorreta: A exceção de pré-executividade não exige a garantia do juízo. Essa é uma de suas principais vantagens e características distintivas em relação aos embargos à execução. A Súmula 393 do STJ reforça que a EPE dispensa a segurança do juízo. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir a EPE com os embargos à execução, que geralmente exigem a garantia do juízo para serem recebidos com efeito suspensivo. A dispensa da garantia é justamente um dos grandes atrativos da EPE.
- (D) Incorreta: O Código de Processo Civil não admite expressamente a exceção de pré-executividade para nenhum caso, nem mesmo para nulidade de citação. Como já mencionado, a EPE é uma criação jurisprudencial.
- (E) Correta: A exceção de pré-executividade não tem previsão expressa no Código de Processo Civil. Ela foi desenvolvida pela doutrina e jurisprudência para permitir a defesa do executado em casos de vícios graves e evidentes, especialmente aqueles que o juiz pode conhecer de ofício (como ilegitimidade de parte, prescrição, nulidade do título, etc.), sem a necessidade de garantia do juízo ou de um processo formal de embargos.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.