Questão nº 50

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT9 2022 (nº 50)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

A exceção de pré-executividade

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Exceção de Pré-Executividade é um meio de defesa que o executado pode usar na execução para alegar vícios graves e evidentes que invalidam a execução, sem precisar garantir o juízo (depositar o valor ou oferecer bens) ou esperar o prazo de defesa formal. É uma forma de questionar a validade da execução em si.

  • (A) Incorreta: A exceção de pré-executividade não admite dilação probatória. Ela se limita a questões de ordem pública ou vícios evidentes que possam ser comprovados de plano, sem necessidade de produção de provas complexas. A Súmula 393 do STJ afirma que "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal para discutir matéria de ordem pública, desde que não demande dilação probatória". A afirmação de que "admite dilação probatória" é o erro.
  • (B) Incorreta: O Código de Processo Civil não veda expressamente a exceção de pré-executividade em nenhuma situação, pois ele sequer a prevê expressamente. A EPE é uma construção doutrinária e jurisprudencial.
  • (C) Incorreta: A exceção de pré-executividade não exige a garantia do juízo. Essa é uma de suas principais vantagens e características distintivas em relação aos embargos à execução. A Súmula 393 do STJ reforça que a EPE dispensa a segurança do juízo. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir a EPE com os embargos à execução, que geralmente exigem a garantia do juízo para serem recebidos com efeito suspensivo. A dispensa da garantia é justamente um dos grandes atrativos da EPE.
  • (D) Incorreta: O Código de Processo Civil não admite expressamente a exceção de pré-executividade para nenhum caso, nem mesmo para nulidade de citação. Como já mencionado, a EPE é uma criação jurisprudencial.
  • (E) Correta: A exceção de pré-executividade não tem previsão expressa no Código de Processo Civil. Ela foi desenvolvida pela doutrina e jurisprudência para permitir a defesa do executado em casos de vícios graves e evidentes, especialmente aqueles que o juiz pode conhecer de ofício (como ilegitimidade de parte, prescrição, nulidade do título, etc.), sem a necessidade de garantia do juízo ou de um processo formal de embargos.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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