Questão nº 49

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT9 2022 (nº 49)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com o Código de Processo Civil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que uma parte pode abrir mão (renunciar) de um prazo processual que existe apenas para beneficiá-la, mas precisa fazer isso de forma clara e explícita.

(A) Incorreta: O Código de Processo Civil não faz essa distinção específica para a parte incapaz no Art. 223, § 2º. A regra geral é a necessidade de manifestação expressa para qualquer parte.
(B) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o Art. 223, § 2º do CPC, que permite a renúncia. Além disso, não há exceção para prazos recursais.
(C) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 223, § 2º do Código de Processo Civil, que estabelece que "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa." Os prazos para interposição de recurso são, via de regra, estabelecidos exclusivamente em favor da parte que pretende recorrer.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora em muitos atos jurídicos a manifestação de vontade possa ser tácita ou expressa, para a renúncia ao prazo processual, o Art. 223, § 2º do CPC exige que seja "de maneira expressa", afastando a renúncia tácita. A exceção para prazos recursais também está incorreta.
(E) Incorreta: A regra não se limita apenas ao réu, mas a "qualquer das partes". Além disso, o prazo para contestar e reconvir é um prazo estabelecido exclusivamente em favor do réu, e não há vedação legal para que ele renuncie a esse prazo (embora as consequências de não contestar sejam graves, como a revelia).

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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