Questão nº 42
Questão de Direito Civil · FCC TRT9 2022 (nº 42)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com o Código Civil, a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica
- Aconstitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, inclusive de ofício, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, independentemente de terem sido ou não beneficiados pelo abuso.
- Bconstitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, somente por requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, independentemente de terem sido ou não beneficiados pelo abuso.
- Cconstitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, inclusive de ofício, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
- Dconstitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, somente por requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
- Enão constitui desvio de finalidade, nem autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite ao juiz ignorar a separação entre a empresa e seus sócios ou administradores, tornando os bens particulares destes responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, em casos de abuso.
- (A) Incorreta: A mera alteração da atividade econômica não constitui desvio de finalidade (Art. 50, § 2º do Código Civil), o juiz não pode agir de ofício (Art. 50 do CC) e a responsabilidade se estende apenas aos beneficiados pelo abuso (Art. 50 do CC).
- (B) Incorreta: A mera alteração da atividade econômica não constitui desvio de finalidade (Art. 50, § 2º do CC), e a responsabilidade se estende apenas aos beneficiados pelo abuso (Art. 50 do CC).
- (C) Incorreta: A mera alteração da atividade econômica não constitui desvio de finalidade (Art. 50, § 2º do CC), e o juiz não pode agir de ofício (Art. 50 do CC).
- (D) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora descreva corretamente o procedimento (somente por requerimento) e o alcance da responsabilidade (apenas aos beneficiados), ela erra na premissa fundamental: a mera alteração da finalidade original da atividade econômica não constitui desvio de finalidade para fins de desconsideração, conforme expressamente previsto no Código Civil.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 50, § 2º, do Código Civil, "O mero fato de a pessoa jurídica ter sido constituída com autonomia patrimonial não caracteriza desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tampouco a mera mudança de endereço ou de atividade econômica." Portanto, a alteração da finalidade original da atividade econômica, por si só, não configura desvio de finalidade e, consequentemente, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.