Questão nº 38
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 38)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
Josias está estudando para um concurso e ao se deparar com o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho encontrou características próprias que deverão ser observadas pelas partes. Com base na legislação federal vigente,
- Ase o reclamado não for encontrado, a citação poderá ser feita por edital, em observância ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
- Bna petição inicial, os pedidos não precisam ser certos ou determinados, protestando o reclamante pela liquidação dos pedidos em fase de execução de sentença.
- Cda sentença proferida, não caberá nenhum recurso, salvo se for matéria constitucional.
- Dmesmo que o valor objeto do pedido for até 40 vezes o salário mínimo, não podem ser parte a Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, devendo obrigatoriamente o reclamante optar pela reclamação sob o rito ordinário. (alternativa correta)
- Ea testemunha que, convidada, não comparecer à audiência e após comprovação de seu convite for intimada e novamente não comparecer, acarretará à parte que a convidou a desistência de sua oitiva, uma vez que não existe a possibilidade de condução coercitiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho é um rito mais rápido e simplificado para causas de menor complexidade e valor, buscando celeridade e economia processual.
- A) Incorreta: No procedimento sumaríssimo, a citação por edital é expressamente proibida (CLT, art. 852-B, II). Se o reclamado não for encontrado, o processo é arquivado, e o reclamante pode ajuizar nova ação pelo rito ordinário.
- B) Incorreta: A petição inicial no procedimento sumaríssimo exige que os pedidos sejam certos ou determinados e que o valor correspondente seja indicado (CLT, art. 852-B, I). Não é permitido protestar pela liquidação em fase de execução.
- C) Incorreta: Da sentença proferida em primeira instância, sempre caberá Recurso Ordinário. A restrição de recursos a "matéria constitucional" (e Súmulas do TST/STF) aplica-se ao Recurso de Revista, que é um recurso de instância superior, e não ao recurso inicial contra a sentença.
- (D) Correta: Conforme o parágrafo único do art. 852-A da CLT, a Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída do procedimento sumaríssimo, independentemente do valor da causa. Nesses casos, a demanda deve seguir obrigatoriamente o rito ordinário.
- E) Incorreta: O art. 852-H, § 3º, da CLT, permite que o juiz determine a condução coercitiva da testemunha que, comprovadamente convidada e intimada, não comparecer à audiência. A afirmação de que não existe essa possibilidade torna a alternativa falsa.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.