Questão nº 36

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 36)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
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Em reclamação trabalhista pelo rito ordinário, Nelson depôs em Juízo como testemunha do reclamante. Quando da prolação da sentença, o juiz do trabalho firmou convicção de que Nelson intencionalmente alterou a verdade dos fatos, para beneficiar o autor, condenando-o, de ofício, a pagar multa de 10% do valor corrigido da causa para a reclamada. De acordo com a legislação vigente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A testemunha que intencionalmente mente ou omite fatos importantes em um processo judicial trabalhista pode ser punida financeiramente e também responder criminalmente.

(A) Correta: A legislação trabalhista (Art. 793-D da CLT) estabelece que a testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa será responsável por indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofrer, além de ficar sujeita às sanções criminais do falso testemunho. Embora o termo legal seja "indenizar", a alternativa está correta ao afirmar a possibilidade de aplicação de uma sanção pecuniária pelo juiz.
(B) Incorreta: Há previsão legal de sanção pecuniária (indenização por prejuízos, conforme Art. 793-D da CLT) além da responsabilidade criminal por falso testemunho. A armadilha aqui é focar apenas na esfera criminal, esquecendo a sanção civil/pecuniária prevista na CLT.
(C) Incorreta: O Art. 793-D da CLT não estabelece um percentual fixo para a indenização ou multa à testemunha; a indenização deve corresponder aos prejuízos sofridos pela parte, e não há limite máximo de 5% para este caso.
(D) Incorreta: O Art. 793-D da CLT se aplica a todos os ritos processuais trabalhistas, não havendo restrição de sua aplicação apenas para o inquérito para apuração de falta grave ou exclusão para o rito ordinário.
(E) Incorreta: O juiz pode aplicar a sanção pecuniária à testemunha de ofício, pois a conduta de alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais configura um ato atentatório à dignidade da justiça e à boa-fé processual, não dependendo de requerimento das partes.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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