Questão nº 35

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 35)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere:

I. Instituto Cultural Sorriso Inocente é uma entidade filantrópica.

II. Silvia Matos é empregadora doméstica.

III. Associação de Voluntários Sol é uma entidade sem fins lucrativos.

IV. Sono Bom Colchões Ltda. está em recuperação judicial.

Todas respondem a reclamações trabalhistas, tendo sido sucumbentes em parte dos pedidos da petição inicial. Havendo interesse em interpor recurso ordinário, de acordo com a legislação vigente, são isentas do pagamento do depósito recursal, as que constam APENAS de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O depósito recursal é um valor que o empregador, ao recorrer de uma decisão trabalhista que o condena a pagar, precisa depositar como garantia do pagamento final. Algumas entidades e pessoas, porém, são isentas desse depósito por lei.

(A) Correta: O Art. 899, § 10, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece expressamente que são isentas do depósito recursal as entidades filantrópicas (como o Instituto Cultural Sorriso Inocente) e as empresas em recuperação judicial (como a Sono Bom Colchões Ltda.).
(B) Incorreta: Embora empregadores domésticos (Silvia Matos) sejam isentos por entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula 167 do TST e IN 41/2018 do TST), o texto expresso do Art. 899, § 10, da CLT, que lista as isenções legais, não os menciona diretamente, focando em "entidades filantrópicas" e "empresas em recuperação judicial". A questão pede "de acordo com a legislação vigente", e a interpretação estrita do §10 da CLT é que prevalece aqui.
(C) Incorreta: Entidades filantrópicas (I) são isentas. No entanto, "Associação de Voluntários Sol é uma entidade sem fins lucrativos" (III) não é necessariamente uma entidade filantrópica. Para ser considerada filantrópica e, assim, ter a isenção expressa no Art. 899, § 10, da CLT, a entidade precisa de um reconhecimento específico, não bastando ser apenas "sem fins lucrativos".
(D) Incorreta: Empregadores domésticos (II) são isentos por jurisprudência, mas não pelo texto expresso do Art. 899, § 10, da CLT. Entidades sem fins lucrativos (III) não são necessariamente filantrópicas para fins de isenção legal explícita.
(E) Incorreta: Entidades filantrópicas (I) são isentas. Empregadores domésticos (II) são isentos por jurisprudência, mas não pelo texto expresso do Art. 899, § 10, da CLT.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho