Questão nº 79
Questão de Direito Processual do Trabalho (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 79)
FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho (Noções)
Gabarito: Dver comentário ↓
Em relação às custas no processo do trabalho, de acordo com a legislação processual do trabalho:
- AHavendo extinção do processo, sem julgamento do mérito, as custas incidirão à base de 5% sobre o valor da causa.
- BQuando o pedido for julgado improcedente, sempre haverá isenção de pagamento.
- CHavendo acordo, as custas incidirão à base de 10% sobre o respectivo valor, cabendo o pagamento em partes iguais aos litigantes.
- DNo caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória, as custas incidirão à base de 2% sobre o valor da causa. (alternativa correta)
- ESendo indeterminado o valor, as custas incidirão à base de 15% sobre o quanto o juiz fixar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Custas processuais são os valores que as partes pagam ao Estado para cobrir as despesas do processo judicial, e no Processo do Trabalho, a regra geral é que elas correspondem a 2% do valor da causa, condenação ou acordo.
- (A) Incorreta: A base de cálculo está correta (valor da causa), mas o percentual é de 2%, e não 5%, conforme Art. 789, I, da CLT.
- (B) Incorreta: A improcedência do pedido não gera isenção automática; em regra, o reclamante (parte vencida) deve pagar as custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
- (C) Incorreta: O percentual das custas sobre o valor do acordo é de 2%, e não 10%, conforme Art. 789, I, da CLT. A armadilha aqui é o percentual incorreto, pois a divisão em partes iguais pode ser convencionada, mas não é a regra geral para o pagamento das custas em acordo.
- (D) Correta: Em ações declaratórias, onde não há condenação pecuniária, as custas incidem sobre o valor da causa, e o percentual é de 2%, conforme interpretação do Art. 789, I, da CLT.
- (E) Incorreta: O percentual das custas é de 2%, e não 15%, mesmo quando o juiz arbitra o valor da causa por ser indeterminado, conforme Art. 789, I, da CLT.
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.