Questão nº 78
Questão de Direito Processual do Trabalho (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 78)
A loja de roupas Local Jeans Ltda., executada em uma reclamação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de que não se tratava de processo de conhecimento, não sendo cabível tal meio de prova nessa fase processual. Sobre o caso narrado, observando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, a decisão do juiz foi
- Acorreta, uma vez que é permitido arrolar testemunhas na fase de execução somente com a interposição de Agravo de Petição.
- Bincorreta, pois é permitida a prova testemunhal em sede de embargos à execução. (alternativa correta)
- Ccorreta, pois já fora ultrapassada a fase de conhecimento.
- Dincorreta, sendo cabível a prova testemunhal, cabendo, nesse caso, interposição de Mandado de Segurança.
- Ecorreta, já que a matéria na execução está restrita a valores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que, mesmo na fase de execução trabalhista, quando o devedor apresenta embargos à execução (uma forma de defesa), é possível a produção de prova testemunhal se houver fatos controvertidos que necessitem ser comprovados, como o pagamento da dívida ou a novação.
- (A) Incorreta: O Agravo de Petição é um recurso contra decisões proferidas na fase de execução, não um meio para arrolar testemunhas ou produzir provas na primeira instância da defesa executória.
- (B) Correta: A decisão do juiz foi incorreta. Embora a fase de execução seja distinta da fase de conhecimento, os embargos à execução podem versar sobre matérias de fato (como quitação, cumprimento da obrigação, novação, etc.) que, para sua comprovação, podem exigir a produção de prova testemunhal, conforme o princípio da ampla defesa.
- (C) Incorreta: Esta alternativa reflete o argumento do juiz, que é equivocado. Embora a fase de conhecimento tenha sido ultrapassada, os embargos à execução podem suscitar novas questões de fato (relacionadas à própria execução, não ao mérito da condenação) que demandam prova, inclusive testemunhal. Esta é a armadilha da banca, pois muitos associam a prova testemunhal exclusivamente à fase de conhecimento, ignorando a necessidade de comprovar fatos novos surgidos na execução.
- (D) Incorreta: Embora a decisão do juiz seja incorreta e a prova testemunhal seja cabível, o Mandado de Segurança é uma medida excepcional para proteger direito líquido e certo, não sendo o recurso ordinário para impugnar uma decisão interlocutória que indefere provas na execução. O recurso cabível seria o Agravo de Petição, após a decisão final dos embargos.
- (E) Incorreta: A matéria na execução não está restrita apenas a valores. Os embargos à execução podem discutir o cumprimento da decisão, quitação da dívida, prescrição, novação, impenhorabilidade de bens, entre outros, que podem envolver questões fáticas e não apenas cálculos.
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.