Questão nº 74
Questão de Direito Processual do Trabalho (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 74)
Em 22/04/2024, a empresa Lustres Cristal Ltda. recebeu notificação citatória de reclamação trabalhista ajuizada por Neusa, com audiência designada para 26/04/2024. Nesta data, compareceu apenas o preposto da ré, munido da respectiva carta de preposição e carteira de trabalho, não tendo apresentado defesa no prazo legal, requerendo, oralmente o adiamento da audiência. A partir do caso narrado e de acordo com a CLT, o juiz deverá
- Aadiar a audiência, mas em razão da presença da ré, fica evidente o ânimo de defesa, não sendo aplicada a revelia.
- Bmanter a audiência, podendo o preposto apresentar defesa oral no prazo legal de 20 minutos, tendo em vista o jus postulandi.
- Cmanter a audiência e aplicar a revelia por ausência de defesa.
- Dadiar a audiência pela exiguidade de tempo entre a citação e a realização da audiência. (alternativa correta)
- Emanter a audiência, face aos princípios da celeridade e economia processual, mas, em razão da presença da ré, fica evidente o ânimo de defesa, não sendo aplicada a revelia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A revelia na Justiça do Trabalho ocorre quando a parte ré, devidamente citada, não comparece à audiência ou não apresenta sua defesa, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Contudo, a lei exige um prazo mínimo entre a citação (aviso oficial) e a audiência para garantir o direito de defesa.
- (A) Incorreta: Embora a audiência deva ser adiada e a revelia não aplicada, a razão principal não é o "ânimo de defesa", mas sim a irregularidade da citação.
- (B) Incorreta: A audiência não pode ser mantida devido à citação irregular, e o jus postulandi não sana o vício de prazo.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Se a citação fosse regular, a ausência de defesa (mesmo com o preposto presente) levaria à revelia. No entanto, a exiguidade do prazo entre a citação (22/04) e a audiência (26/04) – apenas 3 dias úteis (23, 24, 25) ou 4 dias corridos – viola o Art. 841 da CLT, que exige antecedência mínima de cinco dias. Portanto, a revelia não pode ser aplicada.
- (D) Correta: O Art. 841 da CLT estabelece que a citação deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias. No caso, a citação em 22/04 para audiência em 26/04 não cumpre esse requisito legal (há menos de cinco dias de antecedência), tornando a citação irregular e justificando o adiamento da audiência para regularizar o procedimento.
- (E) Incorreta: Os princípios da celeridade e economia processual não podem se sobrepor a uma garantia processual fundamental como o prazo mínimo para a citação, que assegura o direito de defesa.
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.