Questão nº 73

Questão de Direito Processual do Trabalho (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 73)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho (Noções)
Gabarito: Bver comentário ↓

Ana teve julgada procedente em parte sua reclamação trabalhista, com disponibilização da sentença pelo Diário de Justiça eletrônico em 16/12, uma segunda-feira, sendo que tem interesse em interpor recurso ordinário no prazo de oito dias. Assim, tendo em vista o recesso forense que tem início em 20/12 e o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considerando que as datas recaiam em dia útil, o restante do prazo de Ana terá seu reinício em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Direito Processual do Trabalho, os prazos processuais são suspensos durante o recesso forense e o período de suspensão de prazos (popularmente conhecido como "férias dos advogados"), recomeçando a contagem no primeiro dia útil após o término dessa suspensão.

  • (A) Incorreta: Esta data seria o reinício se a suspensão se estendesse até 21/01, o que não é o caso.
  • (B) Correta: A sentença foi disponibilizada em 16/12. A contagem do prazo de 8 dias para o Recurso Ordinário (Art. 895, I, da CLT) começa no dia útil seguinte, ou seja, 17/12 (terça-feira).
    • Dia 1: 17/12 (terça-feira)
    • Dia 2: 18/12 (quarta-feira)
    • Dia 3: 19/12 (quinta-feira)
    • O recesso forense e a suspensão de prazos, conforme o Art. 220 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho), ocorre de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
    • Assim, o prazo é suspenso após o 3º dia. O período de suspensão vai de 20/12 até 20/01 (inclusive).
    • O reinício do prazo ocorre no primeiro dia útil após o término da suspensão. Como 20/01 é uma segunda-feira, o prazo reinicia em 21/01 (terça-feira).
  • (C) Incorreta: 20/01 ainda está dentro do período de suspensão de prazos, não sendo o dia de reinício.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca! 07/01 é a data em que os tribunais geralmente retornam do recesso judiciário (que vai de 20/12 a 06/01, conforme Resolução 244/2016 do CNJ). No entanto, para a contagem de prazos processuais, o Código de Processo Civil (Art. 220), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, determina a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Portanto, embora os tribunais possam reabrir em 07/01, os prazos processuais só voltam a correr após 20/01.
  • (E) Incorreta: 06/01 é o último dia do recesso judiciário tradicional, mas não o dia de reinício dos prazos processuais.

Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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