Questão nº 72
Questão de Direito do Trabalho (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 72)
A Empresa de Vigilância Olhos de Lince tem por regra conceder o repouso semanal remunerado sempre após 9 dias seguidos de trabalho, não se valendo de empregados folguistas para a função de vigilante. Nessa situação, de acordo com a orientação predominante do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa deve pagar referido descanso de forma
- Adobrada, sem qualquer adicional. (alternativa correta)
- Bsimples, com adicional de pelo menos 50%, e os devidos reflexos.
- Csimples, com adicional de pelo menos 25%, e os devidos reflexos.
- Ddobrada, com adicional de pelo menos 100%, sem os devidos reflexos.
- Esimples, acrescido de um adicional de pelo menos 100%, sem os devidos reflexos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A lei trabalhista garante que todo empregado tem direito a um dia de descanso remunerado por semana (Repouso Semanal Remunerado - RSR), preferencialmente aos domingos, após no máximo 6 dias seguidos de trabalho. Se o empregador não concede esse descanso dentro do prazo legal, ele deve compensar o empregado de forma específica.
- (A) Correta: De acordo com a Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), quando o repouso semanal remunerado não é concedido no período correto (após no máximo 6 dias de trabalho), a empresa deve pagar o valor correspondente a esse dia em dobro, ou seja, duas vezes o valor do dia de descanso. O termo "dobrada" já engloba a compensação integral, não havendo a incidência de adicionais extras (como os de horas extras) sobre esse valor dobrado.
- (B) Incorreta: Pagar o RSR de forma "simples, com adicional de pelo menos 50%" é a forma de remuneração de horas extras, e não a compensação pelo RSR não usufruído no prazo legal.
- (C) Incorreta: O adicional de 25% não é a forma de compensação prevista para o RSR não concedido corretamente.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. "Dobrada" já significa o pagamento de 200% do valor do dia de descanso. Adicionar "com adicional de pelo menos 100%" sobre o valor já dobrado implicaria um pagamento de 300% ou mais, o que não corresponde à jurisprudência do TST. Além disso, a ausência de reflexos é geralmente incorreta para pagamentos habituais.
- (E) Incorreta: Embora "simples, acrescido de um adicional de pelo menos 100%" seja equivalente a "dobrada" em termos de valor (200% do simples), a afirmação de que seria "sem os devidos reflexos" torna a alternativa incorreta, pois pagamentos habituais geram reflexos em outras verbas.
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.