Questão nº 55
Questão de Direito Administrativo (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 55)
O controle dos atos administrativos é feito nos âmbitos interno e externo, caracterizando-se, respectivamente, no âmbito interno,
- Apor meio do poder de revisão realizado pela Administração Pública e, no âmbito externo, por meio do controle exercido pelo Poder Legislativo, que possui papel opinativo, em face do Princípio da Separação de Poderes.
- Bpelo controle de legalidade exercido pela própria Administração e pelo Tribunal de Contas, que fiscaliza as contas do Poder Executivo e, no âmbito externo, pelo Poder Judiciário, que realiza estritamente controle de legalidade dos atos e contratos da Administração Pública.
- Cpelo poder de revisão sobre os próprios atos exercido pela Administração e, no âmbito externo, pela fiscalização exercida pelos órgãos de controle como o Tribunal de Contas, que examina, dentre outros aspectos, a legalidade e a economicidade dos atos e contratos da Administração Pública. (alternativa correta)
- Dpelo poder de tutela que a Administração Pública direta realiza sobre os próprios atos e, no âmbito externo, pelo controle exercido pelo Tribunal de Contas, na qualidade de auxiliar do Poder Judiciário, sobre aspectos de legalidade e economicidade, dentre outros.
- Epelo poder de autotutela que a Administração Pública realiza sobre os próprios atos e, no âmbito externo, pelo controle exercido pelo Poder Judiciário, com auxílio do Tribunal de Contas, sobre os aspectos discricionários e de legalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O controle da Administração Pública é a fiscalização dos atos administrativos para garantir que estejam de acordo com a lei e os princípios administrativos. Ele se divide em controle interno (feito pela própria Administração) e controle externo (feito por outros Poderes ou órgãos).
(A) Incorreta: O controle do Poder Legislativo não é apenas "opinativo"; ele é fiscalizatório e pode ter consequências concretas (ex: sustar atos, julgar contas), não se limitando a uma mera opinião.
(B) Incorreta: O Tribunal de Contas é um órgão de controle externo, não fazendo parte do controle interno da própria Administração no sentido de autotutela. O controle do Judiciário, embora focado na legalidade, pode, em casos específicos, analisar o mérito sob a ótica da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo estritamente limitado à legalidade em todas as suas nuances.
(C) Correta: O controle interno é, de fato, o poder de revisão (ou autotutela) da Administração sobre seus próprios atos, para anular os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes. O controle externo é exercido por órgãos como o Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade, legitimidade, economicidade, entre outros aspectos, dos atos e contratos administrativos.
(D) Incorreta: "Poder de tutela" refere-se ao controle de uma entidade superior sobre uma inferior (ex: União sobre autarquias), não ao controle da Administração sobre seus próprios atos. Para o controle sobre os próprios atos, o termo correto é autotutela ou poder de revisão. Além disso, o Tribunal de Contas é auxiliar do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário.
(E) Incorreta: Embora o controle interno seja o poder de autotutela, o controle externo do Poder Judiciário não se estende aos aspectos discricionários (mérito) do ato administrativo, salvo se houver vício de legalidade (ex: desvio de finalidade, irrazoabilidade). O Tribunal de Contas, como já dito, auxilia o Poder Legislativo, não o Judiciário.
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.