Questão nº 54

Questão de Direito Administrativo (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 54)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo (Noções)
Gabarito: Bver comentário ↓

No curso da execução do contrato, cabe ao contratado, além da adequada e integral execução do objeto contratado,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O contratado, ao executar um contrato com a Administração Pública, deve cumprir o objeto contratado e também arcar com uma série de responsabilidades diretas, como a reparação de danos e o pagamento de encargos.

  • (A) Incorreta: Embora o contratado seja, de fato, o principal responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários (Art. 121, caput, da Lei 14.133/2021), a afirmação de que a Administração Pública fica "apenas com a responsabilidade excepcional e subsidiária" é uma armadilha. A Lei 14.133/2021, em seu Art. 121, §1º, busca limitar a responsabilidade da Administração Pública pela fiscalização do cumprimento dessas obrigações, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária, exceto quando comprovada falha na fiscalização. Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração não é uma regra geral automática, mas uma exceção condicionada à comprovação de falha na fiscalização, o que torna a alternativa imprecisa e, portanto, incorreta no contexto da nova lei.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 120 da Lei nº 14.133/2021, "O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo fiscal do contrato." Isso significa que a responsabilidade do contratado por esses danos é direta e não é atenuada pela atuação (ou falta dela) da fiscalização da Administração.
  • (C) Incorreta: As alterações contratuais unilaterais que impliquem acréscimos (majorações) ou supressões do objeto são limitadas a 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 125, §1º, I, da Lei 14.133/2021. O limite de 50% é uma exceção específica para acréscimos em reformas de edifício ou de equipamento (Art. 125, §1º, II), não sendo a regra geral para majorações.
  • (D) Incorreta: Assim como para os acréscimos, as supressões do objeto por alteração unilateral da Administração Pública são limitadas a 25% do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o Art. 125, §1º, I, da Lei 14.133/2021. O limite de 50% não se aplica a supressões.
  • (E) Incorreta: O Art. 120 da Lei 14.133/2021 expressamente estabelece que o contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros. A alternativa está errada ao excluir a responsabilidade em face da Administração.

Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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