Questão nº 53
Questão de Direito Administrativo (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 53)
FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo (Noções)
Gabarito: Ever comentário ↓
A alienação de bens imóveis da Administração Pública está sujeita a condições e requisitos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, quais sejam
- Ademonstração de interesse público justificado para a alienação, realização de leilão eletrônico por meio de leiloeiro oficial, em cujo âmbito deverá ser feita a avaliação, não se admitindo hipótese preliminar de dispensa de licitação.
- Brealização de, ao menos, dois laudos de avaliação por entidade avaliadora oficial, demonstração de interesse público justificado e licitação na modalidade leilão.
- Cavaliação, demonstração de interesse público e licitação, esta que fica dispensada apenas nos casos de alienações de interesse social.
- Davaliação, demonstração de interesse social e adquirente exclusivamente integrante da Administração Pública de qualquer ente federado.
- Edemonstração de interesse público justificado para a alienação, avaliação do bem e licitação na modalidade leilão, dispensado o certame nas hipóteses legais expressamente indicadas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A alienação de bens imóveis da Administração Pública é a venda ou transferência de propriedade de terras e edifícios públicos. Para que isso aconteça, a Lei nº 14.133/2021 exige que haja um motivo de interesse público, que o bem seja avaliado e que, como regra geral, seja feito um leilão público, embora existam exceções onde o leilão pode ser dispensado.
- (A) Incorreta: A afirmação de que "não se admitindo hipótese preliminar de dispensa de licitação" está errada. A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 76, caput, expressamente prevê a dispensa do leilão em hipóteses legais. Essa é a armadilha mais tentadora, pois a ideia de que todo bem público deve ser leiloado parece mais rigorosa e protetiva, mas a lei prevê exceções.
- (B) Incorreta: A lei exige "avaliação", mas não especifica "ao menos dois laudos de avaliação por entidade avaliadora oficial" como requisito geral para todas as alienações de imóveis no Art. 76, caput.
- (C) Incorreta: A licitação não fica dispensada "apenas nos casos de alienações de interesse social". O Art. 76, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 lista diversas outras hipóteses de dispensa, como permuta, doação para outro órgão público, investidura, entre outras. O termo "apenas" torna a alternativa incorreta.
- (D) Incorreta: O requisito é "demonstração de interesse público justificado", não "interesse social" como requisito geral. Além disso, o adquirente não precisa ser "exclusivamente integrante da Administração Pública", pois bens públicos podem ser alienados a particulares, desde que observadas as condições legais.
- (E) Correta: Esta alternativa resume perfeitamente o Art. 76, caput, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece: "A alienação de bens imóveis da Administração Pública dependerá de interesse público devidamente justificado e será precedida de avaliação e de licitação na modalidade leilão, dispensada esta nas hipóteses previstas em lei."
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.