Questão nº 48
Questão de Direito Constitucional (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 48)
Letícia e Karin exercem cargos públicos. Letícia é professora e Karin exerce cargo privativo de profissional da saúde, com profissão regulamentada. Ambas desejam exercer mais um cargo público remunerado. Considerando apenas as informações fornecidas e em conformidade com a Constituição Federal,
- Adesde que haja compatibilidade de horários, Letícia e Karin podem exercer quantos cargos públicos de professor desejarem, pois a lei não veda o acúmulo remunerado de cargos públicos quando todos eles forem relacionados exclusivamente à profissão de professor.
- Bdesde que haja compatibilidade de horários, Letícia pode exercer mais um cargo de professora, ou mais um cargo técnico ou mais um cargo científico, enquanto Karin não pode exercer outro cargo público, pois é vedado ao profissional da saúde a acumulação remunerada de cargos públicos.
- CLetícia e Karin são proibidas de exercer outro cargo público, pois é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
- Ddesde que haja compatibilidade de horários, Letícia pode exercer mais um cargo de professora, ou mais um cargo técnico ou mais um cargo científico, enquanto Karin pode exercer outro cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada. (alternativa correta)
- Edesde que haja compatibilidade de horários, Letícia pode exercer apenas mais um cargo científico, enquanto Karin não pode exercer outro cargo público, pois é vedado ao profissional da saúde a acumulação remunerada de cargos públicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A regra geral na administração pública brasileira é que ninguém pode ter dois empregos ou cargos pagos ao mesmo tempo. Mas a própria Constituição Federal abre exceções específicas para algumas profissões, desde que os horários de trabalho não se choquem.
- (A) Incorreta: A Constituição permite a acumulação de dois cargos de professor, não "quantos cargos públicos de professor desejarem". Além disso, Karin é profissional da saúde, não professora, então essa regra não se aplica a ela.
- (B) Incorreta: A parte sobre Letícia está correta, pois ela pode acumular dois cargos de professor ou um de professor com um técnico ou científico. A armadilha da banca está na parte sobre Karin: ela afirma que Karin não pode acumular cargos. Isso é falso, pois a Constituição Federal (Art. 37, XVI, "c") permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Muitos candidatos caem na regra geral da vedação da acumulação e esquecem as exceções específicas.
- (C) Incorreta: Esta alternativa ignora completamente as exceções constitucionais à regra geral da vedação de acumulação de cargos públicos.
- (D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 37, XVI, da Constituição Federal. Letícia, como professora, pode acumular:
- dois cargos de professor (inciso XVI, alínea "a");
- um cargo de professor com outro técnico ou científico (inciso XVI, alínea "b").
Karin, como profissional da saúde com profissão regulamentada, pode acumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde (inciso XVI, alínea "c"). A condição de "compatibilidade de horários" é um requisito para todas as exceções.
- (E) Incorreta: A parte sobre Letícia está errada ao usar "apenas mais um cargo científico", pois ela também pode acumular outro cargo de professora ou um cargo técnico. A parte sobre Karin repete o erro da alternativa B, ignorando a exceção constitucional para profissionais da saúde.
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.