Questão nº 46

Questão de Direito Constitucional (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 46)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional (Noções)
Gabarito: Ever comentário ↓

Carla é trabalhadora doméstica. Em conformidade com a Constituição Federal, são assegurados a Carla, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os seguintes direitos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Constituição Federal, em seu Artigo 7º, parágrafo único, garante aos trabalhadores domésticos uma série de direitos sociais, equiparando-os, em grande parte, aos demais trabalhadores urbanos e rurais, com algumas especificidades.

(A) Incorreta: A "proteção do mercado de trabalho da mulher" (Art. 7º, XX) e a "jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento" (Art. 7º, XIV) NÃO são direitos estendidos aos trabalhadores domésticos pelo parágrafo único do Art. 7º da CF/88. O FGTS (Art. 7º, III) é assegurado.
(B) Incorreta: A "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno" (Art. 7º, IX) NÃO está expressamente listada entre os incisos do Art. 7º estendidos aos domésticos. Embora o parágrafo único preveja "adicional noturno" (alínea 'd'), a questão utiliza a redação exata do inciso IX, que não foi estendido. Esta é a armadilha da banca: a Constituição optou por listar o "adicional noturno" como direito específico (alínea 'd'), mas não estendeu o inciso IX em sua literalidade. Os outros dois direitos (adicional de atividades penosas/insalubres/perigosas e 13º salário) são assegurados.
(C) Incorreta: A "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento" (Art. 7º, XIV) NÃO é um direito estendido aos trabalhadores domésticos. A eles é assegurada a jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 7º, XIII e parágrafo único, 'i'). Os outros dois direitos (remuneração do serviço extraordinário e repouso semanal remunerado) são assegurados.
(D) Incorreta: A "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos" (Art. 7º, XX) NÃO é um direito estendido aos trabalhadores domésticos pelo parágrafo único do Art. 7º da CF/88. Os outros dois direitos (férias com 1/3 e adicional de atividades penosas/insalubres/perigosas) são assegurados.
(E) Correta: Todos os direitos listados são assegurados aos trabalhadores domésticos pelo Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal:

  1. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria: Previsto no Art. 7º, VIII, e expressamente estendido aos domésticos.
  2. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal: Previsto no Art. 7º, XVI, e expressamente estendido aos domésticos (também na alínea 'k' do parágrafo único).
  3. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal: Previsto no Art. 7º, XVII, e expressamente estendido aos domésticos (também na alínea 'l' do parágrafo único).

Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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