Questão nº 43
Questão de Direito Constitucional (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 43)
Sandra nasceu em país estrangeiro quando os seus pais, brasileiros, desfrutavam das suas férias, não tendo sido registrada em repartição brasileira competente. Sandra nunca viveu no Brasil, porém tem planos para, no futuro, aqui residir e seguir, em território nacional, carreira diplomática. Em conformidade com a Constituição Federal, nessa situação, Sandra
- Anão poderá seguir a carreira diplomática em nenhuma circunstância, pois não foi registrada em repartição brasileira competente ao nascer.
- Bpoderá seguir a carreira diplomática, pois tanto brasileiros quanto estrangeiros podem segui-la.
- Cpoderá seguir a carreira diplomática, desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (alternativa correta)
- Dpoderá seguir a carreira diplomática, pois o fato de ser filha de brasileiros a torna brasileira nata, independentemente do preenchimento de qualquer outro requisito.
- Epoderá seguir a carreira diplomática apenas se se naturalizar brasileira, pois a mesma é privativa de brasileiros, tanto natos quanto naturalizados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A nacionalidade brasileira pode ser adquirida pelo local de nascimento (jus soli) ou pela descendência (jus sanguinis), mas para quem nasce no exterior de pais brasileiros, há condições específicas para ser considerado brasileiro nato.
(A) Incorreta: A Constituição Federal prevê uma alternativa para que Sandra se torne brasileira nata, mesmo sem o registro inicial: residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade (Art. 12, I, "c", da CF/88).
(B) Incorreta: A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, conforme o Art. 12, § 3º, V, da CF/88. Estrangeiros não podem segui-la.
(C) Correta: De acordo com o Art. 12, I, "c", da Constituição Federal, Sandra, nascida no estrangeiro de pais brasileiros, poderá ser considerada brasileira nata se vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Uma vez brasileira nata, ela estará apta a seguir a carreira diplomática, que é privativa de brasileiros natos (Art. 12, § 3º, V, da CF/88).
(D) Incorreta: O fato de ser filha de brasileiros nascida no exterior não a torna brasileira nata automaticamente. A Constituição exige o preenchimento de um dos requisitos adicionais: registro em repartição brasileira competente ou residência no Brasil e opção pela nacionalidade após a maioridade. A armadilha da banca aqui é induzir o candidato a pensar que o jus sanguinis é absoluto, ignorando as condições constitucionais para nascidos no estrangeiro.
(E) Incorreta: A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, e não de naturalizado (Art. 12, § 3º, V, da CF/88). Além disso, Sandra tem a possibilidade de se tornar brasileira nata, e não naturalizada, por ser filha de brasileiros.
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.