Questão nº 22
Questão de Noções de Legislação · FCC TRT7 2024 (nº 22)
Alberto, servidor público, pediu a sua remoção para outra localidade. Considerando que o referido pedido se deu por motivo de saúde do servidor, havendo comprovação por junta médica oficial, nessa situação, levando-se em conta apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, deferido o pedido,
- Anão será concedida ajuda de custo a Alberto. (alternativa correta)
- Bserá concedida ajuda de custo a Alberto, permitido o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, se a esposa ou companheira detiver também a condição de servidora e vier a ter exercício na mesma sede.
- Cserá concedida ajuda de custo a Alberto, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, se a sua esposa ou companheira detiver também a condição de servidora e vier a ter exercício na mesma sede.
- Dserá concedida ajuda de custo a Alberto, a qual será calculada sobre a sua remuneração, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.
- Eserá concedida ajuda de custo a Alberto, a qual será calculada sobre a sua remuneração, não podendo exceder a importância correspondente a 6 meses e não sendo nunca inferior a importância correspondente a 3 meses.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A ajuda de custo é um valor pago ao servidor público para cobrir despesas de mudança quando ele é deslocado para outra localidade no interesse da Administração (ou seja, a serviço). Se a mudança é a pedido do servidor, mesmo que por um motivo previsto em lei como saúde, geralmente não há direito a essa ajuda, pois não é a Administração que está exigindo a mudança para atender a uma necessidade do serviço.
- (A) Correta: A Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 57, parágrafo único, estabelece que "Não será concedida ajuda de custo nas remoções a pedido", exceto para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração. Como a remoção de Alberto é a pedido por motivo de saúde, ela não se enquadra na exceção, e, portanto, ele não terá direito à ajuda de custo.
- (B) Incorreta: Não será concedida ajuda de custo a Alberto. Além disso, o Art. 58 da Lei 8.112/1990 veda expressamente o duplo pagamento de indenização.
- (C) Incorreta: Não será concedida ajuda de custo a Alberto, conforme Art. 57, parágrafo único. Embora a vedação do duplo pagamento de indenização (Art. 58) esteja correta, a premissa de que a ajuda de custo seria concedida está errada.
- (D) Incorreta: Não será concedida ajuda de custo a Alberto. A regra de cálculo (não exceder 3 meses de remuneração, Art. 54) só se aplica se a ajuda de custo for devida.
- (E) Incorreta: Não será concedida ajuda de custo a Alberto. Além disso, o cálculo está incorreto, pois o Art. 54 estabelece que a ajuda de custo não pode exceder 3 meses de remuneração, e não 6 meses ou um mínimo de 3 meses.
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.