Questão nº 30
Questão de Noções de Direitos Humanos · FCC TRT7 2024 (nº 30)
De acordo com a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com relação ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário, este
- Aserá coordenado por um Conselheiro ou Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, cabendo ao Comitê, dentre outras atribuições, participar de eventos promovidos por entes públicos sobre temas relacionados aos objetivos do Comitê, não podendo, entretanto, participar de eventos promovidos por entidades privadas, tendo em vista ter sido instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
- Bé instituído em caráter nacional e provisório, cabendo a ele, dentre outras atribuições, organizar fóruns bienais de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva de gênero nos órgãos do Poder Judiciário, com a participação, exclusivamente, de magistrados, para discussão de temas relacionados com as atividades do Comitê.
- Cserá coordenado por um Conselheiro ou Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a participação de representantes exclusivamente da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de representantes da academia e da sociedade civil.
- Dé instituído em caráter nacional e permanente, cabendo a ele, dentre outras atribuições, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional. (alternativa correta)
- Eé instituído em caráter nacional e provisório, cabendo a ele, dentre outras atribuições, realizar cooperação interinstitucional, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social exclusivamente do Brasil que atuam na referida temática.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero é um órgão do CNJ criado para promover a aplicação da perspectiva de gênero nas decisões judiciais, visando aprimorar a justiça e combater desigualdades.
(A) Incorreta: A afirmação de que não pode participar de eventos promovidos por entidades privadas está errada. O Art. 12, inciso IV, da Resolução CNJ nº 492/2023, estabelece que o Comitê pode participar de eventos promovidos por entes públicos ou privados. A armadilha aqui é a restrição "não podendo, entretanto, participar de eventos promovidos por entidades privadas", que é uma negação direta do texto legal, tornando a alternativa incorreta.
(B) Incorreta: O Comitê é instituído em caráter permanente, não provisório (Art. 11, § 1º). Além disso, a participação em eventos não é "exclusivamente de magistrados", mas de diversos atores (Art. 13).
(C) Incorreta: A composição do Comitê não se limita "exclusivamente" à Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. O Art. 13 inclui também representantes da Justiça Militar, Eleitoral, Ministério Público e Defensoria Pública, além dos mencionados.
(D) Correta: Conforme o Art. 11, § 1º, da Resolução CNJ nº 492/2023, o Comitê é instituído em caráter nacional e permanente. E, de acordo com o Art. 12, inciso I, uma de suas atribuições é "elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional".
(E) Incorreta: O Comitê é instituído em caráter permanente, não provisório (Art. 11, § 1º). Além disso, a cooperação interinstitucional pode ser realizada com entidades nacionais e internacionais, não "exclusivamente do Brasil" (Art. 12, II).
Fonte: FCC TRT7 2024 Conhecimentos Comuns (Analista TRT7 2024) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.