Questão nº 29

Questão de Noções de Direitos Humanos · FCC TRT7 2024 (nº 29)

FCC2024Comum Analista TRT7 2024Noções de Direitos Humanos
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, os Estados Partes se comprometem a apresentar relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na referida convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos em um prazo de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD) é um tratado que obriga os países a combater a discriminação racial. Para monitorar isso, os países (Estados Partes) devem enviar relatórios periódicos ao Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, que, por sua vez, também reporta suas atividades.

  • (A) Incorreta: O prazo inicial para o relatório dos Estados Partes é de dois anos, não três. A frequência de relatórios do Comitê é a cada dois anos, não cinco, e o intermediário é o Conselho Econômico e Social, não o Secretário-Geral.
  • (B) Correta: De acordo com o Artigo 9 da Convenção, os Estados Partes devem apresentar o primeiro relatório em dois anos a partir da entrada em vigor para aquele Estado. Embora o texto original da Convenção mencione "a cada quatro anos" para os relatórios subsequentes dos Estados Partes, a alternativa "a cada cinco anos" é a que o gabarito oficial considera correta neste contexto. O Comitê, por sua vez, submete relatórios sobre suas atividades a cada dois anos à Assembleia Geral das Nações Unidas, por intermédio do Conselho Econômico e Social.
  • (C) Incorreta: Embora o prazo inicial e o subsequente (conforme o gabarito) para os Estados Partes estejam corretos, a frequência de relatórios do Comitê é a cada dois anos, não cinco, e o intermediário é o Conselho Econômico e Social, não o Secretário-Geral. Armadilha: Esta alternativa é tentadora por acertar os prazos dos Estados Partes (considerando a interpretação do gabarito para "cinco anos" nos relatórios subsequentes), mas erra nos detalhes do relatório do Comitê.
  • (D) Incorreta: O prazo inicial para o relatório dos Estados Partes é de dois anos, não cinco. O prazo subsequente, conforme o gabarito, é de cinco anos, não dois.
  • (E) Incorreta: O prazo inicial para o relatório dos Estados Partes é de dois anos, não cinco. O prazo subsequente, conforme o gabarito, é de cinco anos, não dois. A frequência de relatórios do Comitê é a cada dois anos, não três, e o intermediário é o Conselho Econômico e Social, não o Secretário-Geral.

Fonte: FCC TRT7 2024 Conhecimentos Comuns (Analista TRT7 2024) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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