Questão nº 24
Questão de Noções de Legislação · FCC TRT7 2024 (nº 24)
FCC2024Comum Analista TRT7 2024Noções de Legislação
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e, entre outros, o seguinte princípio:
- Atransparência, que se traduz na garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
- Bnecessidade, que se traduz na garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
- Cadequação, que se traduz na realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
- Dlivre acesso, que se traduz na compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
- Eresponsabilização e prestação de contas, que se traduz na demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os princípios do tratamento de dados na LGPD são as diretrizes fundamentais que devem ser seguidas por qualquer pessoa ou empresa (chamados de agentes de tratamento) ao lidar com dados pessoais, garantindo que o uso desses dados seja ético, transparente e respeite os direitos dos indivíduos.
- (A) Incorreta: A definição apresentada ("garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados...") corresponde ao princípio da Qualidade dos Dados (Art. 6º, V), e não ao da Transparência (Art. 6º, VI).
- (B) Incorreta: A definição apresentada ("garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais") corresponde ao princípio do Livre Acesso (Art. 6º, IV), e não ao da Necessidade (Art. 6º, III).
- (C) Incorreta: A definição apresentada ("realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades") corresponde ao princípio da Finalidade (Art. 6º, I), e não ao da Adequação (Art. 6º, II).
- (D) Incorreta: A definição apresentada ("compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento") corresponde ao princípio da Adequação (Art. 6º, II), e não ao do Livre Acesso (Art. 6º, IV). A armadilha aqui é que a banca trocou o nome do princípio pela definição de outro, um erro comum em questões de LGPD que exigem a memorização precisa das definições.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o princípio da Responsabilização e Prestação de Contas (Art. 6º, X), que exige que os agentes de tratamento demonstrem a adoção de medidas eficazes para cumprir as normas de proteção de dados e a eficácia dessas medidas.
Fonte: FCC TRT7 2024 Conhecimentos Comuns (Analista TRT7 2024) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.