Questão nº 59

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 59)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A competência material da Justiça do Trabalho é prevista constitucionalmente, sendo que nela NÃO estão abrangidas as ações

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A competência material da Justiça do Trabalho é a capacidade legal que os Tribunais do Trabalho têm para julgar certos tipos de casos, principalmente aqueles que envolvem relações de trabalho, conforme definido na Constituição Federal (Art. 114).

(A) Incorreta: Embora as ações de servidores públicos regidos por regime estatutário (administrativo) contra a administração pública não sejam da competência da Justiça do Trabalho (decisão do STF na ADI 3.395-MC), as ações de servidores públicos regidos pelo regime celetista (CLT) contra a administração pública são de competência da Justiça do Trabalho. A armadilha aqui é a expressão "independentemente do regime de contratação", que generaliza indevidamente, pois nem todas essas ações estão fora da competência trabalhista.
(B) Correta: As ações relativas a penalidades administrativas impostas pela Receita Federal em razão de tributos federais (como o imposto de renda) são de natureza tributária e fiscal, e não trabalhista. A competência para julgar essas matérias é da Justiça Federal comum, pois envolvem a União e questões de arrecadação de impostos federais, não se enquadrando nas hipóteses do Art. 114 da CF/88.
(C) Incorreta: Ações de cobrança de contribuições sindicais são de competência da Justiça do Trabalho, conforme o Art. 114, III, da Constituição Federal, e entendimento consolidado do STF (como no RE 898.718), mesmo que tais contribuições possuam natureza tributária.
(D) Incorreta: As ações relativas a penalidades administrativas impostas por Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (antigo MTE) são expressamente de competência da Justiça do Trabalho, conforme o Art. 114, VII, da Constituição Federal, pois decorrem da fiscalização das relações de trabalho.
(E) Incorreta: As ações possessórias que decorrem do exercício do direito de greve são de competência da Justiça do Trabalho, conforme o Art. 114, II, da Constituição Federal, por estarem diretamente ligadas ao exercício desse direito fundamental dos trabalhadores.

Fonte: FCC TRT6 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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