Questão nº 58
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 58)
De acordo com as regras previstas pelo legislador sobre os recursos no processo do trabalho, considere:
I. Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, da decisão que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho, desde que o julgamento tenha sido unânime.
II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
III. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
IV. Cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 dias, de decisão definitiva ou terminativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo.
V. Imediatamente ao receber o recurso interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o Tribunal deverá distribuí-lo, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias e a Secretaria do Tribunal ou da Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII, III e IV.
- BIII, IV e V. (alternativa correta)
- CI, II e III.
- DIV e V.
- EI e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que os recursos trabalhistas têm prazos e requisitos próprios, diferentes do processo civil. A banca mistura artigos da CLT para testar se você decora os detalhes: prazos (8 ou 10 dias), cabimento (dissídio coletivo, rito sumaríssimo) e efeitos (suspensivo ou devolutivo). Decore as exceções: embargos no TST (divergência entre Turmas, não unanimidade), agravo de instrumento (não suspende execução) e agravo de petição (exige delimitação de valores).
- (A) Incorreta: O item I está errado porque os embargos no TST, no prazo de 8 dias, cabem da decisão não unânime (divergência) em dissídio coletivo, e não da que conciliar ou homologar com unanimidade. O item II também é falso, pois o agravo de instrumento contra o despacho que não recebe agravo de petição não suspende a execução (efeito apenas devolutivo).
- (B) Correta: Os itens III, IV e V estão corretos: o agravo de petição exige delimitação justificada de matérias e valores (art. 897, §1º, CLT); o recurso ordinário em dissídio coletivo tem prazo de 8 dias (art. 895, II, CLT); e no rito sumaríssimo, o relator libera o processo em 10 dias e julga sem revisor (art. 895, §1º, CLT). A pegadinha da banca está no item I, que inverte a condição (unanimidade) e no item II, que atribui efeito suspensivo a um recurso que não o tem.
- (C) Incorreta: Repete os erros dos itens I e II, que são falsos pelos motivos já explicados (unanimidade no lugar de divergência e efeito suspensivo inexistente no agravo de instrumento).
- (D) Incorreta: O item IV é verdadeiro, mas o item V também é, então a alternativa está incompleta. A banca tenta te fazer esquecer do item III, que é igualmente correto e obrigatório para a resposta completa.
- (E) Incorreta: O item I é falso (o cabimento dos embargos exige divergência, não unanimidade) e o item V é verdadeiro, mas a combinação não forma o gabarito, pois faltam os itens III e IV, que também são corretos.
Fonte: FCC TRT6 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.