Questão nº 56

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 56)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Considerando a previsão legal de que na audiência deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, a ausência das partes gera efeitos jurídicos relevantes no processo do trabalho, sendo que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No processo do trabalho, a presença pessoal das partes (empregado e empregador) na audiência é fundamental. A ausência sem justificativa pode gerar consequências sérias, como o arquivamento da ação para o empregado ou a revelia e confissão para o empregador.

  • (A) Incorreta: A revelia não será decretada para o reclamado ausente apenas se outro reclamado presente contestar a ação e a defesa for comum. A mera presença do advogado, mesmo que represente todos, não impede a revelia se nenhum reclamado (ou preposto) comparecer.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a ausência do reclamado implique em revelia, a presença do advogado com procuração e contestação mitiga o efeito da confissão ficta (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante). A contestação será analisada pelo juiz, e a confissão não será absoluta, podendo ser afastada por prova em contrário. Portanto, a afirmação de que "implica em revelia e confissão" é imprecisa quanto à natureza da confissão neste cenário.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 843, § 2º da CLT, em caso de doença ou outro motivo poderoso e comprovado, o empregado pode ser representado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato, evitando o arquivamento da ação.
  • (D) Incorreta: O preposto do empregador não precisa mais ser empregado da reclamada. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) retirou essa exigência, bastando que tenha conhecimento dos fatos.
  • (E) Incorreta: Em reclamatórias plúrimas ou ações de cumprimento, os empregados podem ser representados pelo sindicato da categoria, e não por uma comissão de no mínimo 5 trabalhadores. A regra da comissão de 5 trabalhadores se aplica a dissídios coletivos.

Fonte: FCC TRT6 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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