Questão nº 55
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 55)
A transcendência, como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, foi regulamentada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e, com a decorrente inclusão de dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho, passou a ser previsto que
- Amantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. (alternativa correta)
- Bo juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho abrange o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
- Cpoderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, sendo tal decisão irrecorrível.
- Dresta caracterizada a transcendência jurídica quando o recurso envolve discussão sobre a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado.
- Eresta caracterizada a transcendência jurídica quando o recurso envolve discussão sobre o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A transcendência é um filtro de admissibilidade do Recurso de Revista, que exige que a causa tenha relevância social, política, econômica ou jurídica para ser analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), evitando que o TST julgue casos de interesse meramente individual.
- (A) Correta: O Art. 896-A, § 4º, da CLT estabelece que, se o voto do relator pela não transcendência for mantido, será lavrado um acórdão com fundamentação sucinta, e essa decisão será irrecorrível no âmbito do tribunal.
- (B) Incorreta: O Art. 896-A, § 6º, da CLT determina que o exame prévio da transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho, e não à Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
- (C) Incorreta: O Art. 896-A, § 5º, da CLT prevê que a decisão monocrática do relator que denegar seguimento por ausência de transcendência é irrecorrível, mas ressalta que "cabendo agravo interno para o respectivo órgão colegiado". Portanto, não é totalmente irrecorrível, pois admite recurso interno.
- (D) Incorreta: A descrição fornecida ("postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado") caracteriza a transcendência social, conforme o Art. 896-A, § 1º, III, da CLT, e não a transcendência jurídica.
- (E) Incorreta: A descrição fornecida ("desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal") caracteriza a transcendência política, conforme o Art. 896-A, § 1º, I, da CLT, e não a transcendência jurídica.
Fonte: FCC TRT6 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.