Questão nº 41
Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 41)
Considere que um servidor público tenha requerido afastamento para participar de um curso fora de seu local de exercício e seu pedido tenha sido deferido. Pouco antes da data informada para a realização do curso, o superior hierárquico do servidor recebeu uma denúncia anônima, imputando como inautêntica a notícia do evento. Efetuadas diligências, constatou-se que o curso, de fato, não existia. O ato de deferimento do pedido de afastamento para participação do curso
- Adeve ser revogado pela autoridade que emitiu o ato, ante o comprovado vício de legalidade.
- Bdeve ser anulado, em razão do vício de motivo, este que não admite convalidação. (alternativa correta)
- Cdepende de decisão judicial para sua anulação, tendo em vista que foi regular e legitimamente editado, não podendo ser desconstituído unilateralmente.
- Ddeve ser mantido, na qualidade de ato jurídico perfeito, sem prejuízo da responsabilização disciplinar do servidor.
- Eapresenta vício de motivação, devendo, portanto, ser declarado nulo, caso a autoridade competente não providencie sua convalidação tempestivamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é a diferença entre anulação e revogação de atos administrativos. A anulação ocorre quando um ato é ilegal (contrário à lei ou a um de seus elementos essenciais, como o motivo), e a Administração tem o dever de desfazê-lo. A revogação ocorre quando um ato é legal, mas se tornou inoportuno ou inconveniente para o interesse público.
- (A) Incorreta: A revogação aplica-se a atos legais que deixaram de ser oportunos ou convenientes. No caso, há um vício de legalidade (o curso não existia, tornando o motivo do ato falso), o que exige a anulação, não a revogação. Este é o distrator mais tentador, pois reconhece o "vício de legalidade" mas propõe a solução errada (revogação em vez de anulação).
- (B) Correta: O deferimento do afastamento baseou-se na premissa de que o curso existia. Como o curso não existia, o motivo (a razão de fato que justificou o ato) é falso. Um ato com vício de motivo é ilegal e, portanto, deve ser anulado. Vícios de motivo decorrentes de fatos inexistentes ou falsos geralmente não admitem convalidação (correção posterior para validar o ato).
- (C) Incorreta: A Administração Pública possui o poder de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF), podendo anular seus próprios atos ilegais sem a necessidade de intervenção judicial, desde que respeitado o devido processo legal. O ato não foi regular e legitimamente editado, pois seu motivo era viciado.
- (D) Incorreta: Um ato administrativo que nasce com um vício de legalidade (como um vício de motivo) não se torna um "ato jurídico perfeito" e, portanto, não precisa ser mantido. O conceito de ato jurídico perfeito protege atos válidos contra a retroatividade de leis, não atos inválidos desde sua origem.
- (E) Incorreta: Embora haja um "vício de motivação" (a expressão formal do motivo), o problema fundamental é o "vício de motivo" (a falsidade da premissa fática). Atos com vício de motivo decorrente de fatos inexistentes ou falsos são insanáveis e, portanto, não admitem convalidação. O termo "declarado nulo" é, na prática, sinônimo de anulado para atos ilegais.
Fonte: FCC TRT6 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.