Questão nº 39

Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 39)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Administrativo
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As disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre manifestações de irresignação no decorrer do processo licitatório, em especial sobre a interposição de recursos, veiculam que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No contexto das licitações, os recursos administrativos são meios pelos quais os participantes podem questionar decisões da Administração Pública, buscando a revisão de atos que consideram ilegais ou injustos.

  • (A) Correta: O provimento (aceitação) de um recurso, ou seja, quando a Administração concorda com o questionamento do recorrente, levará à invalidação (anulação) apenas dos atos que não podem ser aproveitados. Isso significa que a lei busca preservar ao máximo os atos válidos do processo licitatório, anulando somente o que for estritamente necessário para corrigir o erro, em respeito ao princípio da economia processual e da segurança jurídica. Isso está previsto no Art. 166, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 165, II, expressamente prevê o cabimento de recurso contra o ato de revogação ou anulação da licitação. Embora a revogação seja um ato discricionário (de conveniência e oportunidade), ela deve ser motivada e está sujeita a controle de legalidade e mérito, não sendo imune a recursos administrativos.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A regra geral estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 168, é que o recurso terá efeito suspensivo. Isso significa que, ao ser interposto, o recurso paralisa os efeitos do ato recorrido até que haja uma decisão sobre ele. A lei prevê exceções a essa regra, mas a afirmação de que "não têm efeito suspensivo" é falsa. Os pedidos de reconsideração, assim como os recursos hierárquicos, também podem ter efeito suspensivo, dependendo da previsão legal.
  • (D) Incorreta: Embora os pedidos de reconsideração sejam, de fato, apresentados à mesma autoridade que proferiu o ato (Art. 165, III, da Lei nº 14.133/2021), o fato de serem julgados pela mesma autoridade não impede que a lei lhes atribua efeito suspensivo. O efeito suspensivo é uma prerrogativa legal, não uma consequência da hierarquia da autoridade julgadora.
  • (E) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 prevê diferentes momentos para as manifestações de irresignação. Por exemplo, a impugnação ao edital ocorre antes da abertura das propostas (Art. 165, I), e o recurso hierárquico contra a habilitação ou julgamento ocorre após essas fases (Art. 165, II). Portanto, as manifestações de interesse e recursos não se dão em "apenas uma oportunidade" e "ao final do procedimento", mas sim em momentos específicos conforme a natureza do ato questionado.

Fonte: FCC TRT6 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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