Questão nº 34
Questão de Noções de Direito Constitucional · FCC TRT6 2025 (nº 34)
Graça é aposentada filiada ao sindicato de sua categoria profissional. Márcia, empregada da empresa privada "PVA", foi eleita para cargo de direção do sindicato de sua categoria profissional. Nessas situações, com base apenas nas informações fornecidas, Graça
- Atem direito a votar, mas não pode ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até 120 dias após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
- Bnão tem direito a votar nem a ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até dois anos após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
- Ctem direito a votar e ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (alternativa correta)
- Dtem direito a votar, mas não pode ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
- Enão tem direito a votar nem a ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa "PVA" até 120 dias após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Liberdade Sindical garante que trabalhadores e empregadores possam criar e participar de sindicatos para defender seus interesses. Isso inclui o direito de aposentados filiados de participar ativamente da vida sindical e a proteção contra demissão para dirigentes sindicais eleitos.
- (A) Incorreta: Graça, como aposentada filiada, tem direito a votar e ser votada, conforme o Art. 8º, VII, da CF/88. A estabilidade de Márcia é de um ano após o final do mandato, não 120 dias.
- (B) Incorreta: Graça tem direito a votar e ser votada. A estabilidade de Márcia é de um ano após o final do mandato, não dois anos.
- (C) Correta: Graça, como aposentada filiada, tem direito a votar e ser votada nas eleições do seu sindicato (Art. 8º, VII, da CF/88). Márcia, como dirigente sindical eleita, não pode ser dispensada da empresa desde o registro da candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave (Art. 8º, VIII, da CF/88 e Art. 543, §3º, da CLT).
- (D) Incorreta: Graça tem direito a votar e ser votada. A armadilha aqui é a parte sobre Graça, que restringe indevidamente seus direitos eleitorais no sindicato.
- (E) Incorreta: Graça tem direito a votar e ser votada. A estabilidade de Márcia é de um ano após o final do mandato, não 120 dias.
Fonte: FCC TRT6 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.