Questão nº 19
Questão de Noções de legislação · FCC TRT6 2025 (nº 19)
FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de legislação
Gabarito: Ever comentário ↓
Com relação ao Plano de Logística Sustentável (PLS), em conformidade com a Resolução nº 550/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera a Resolução nº 400/2021 também do CNJ,
- Ao relatório de desempenho do PLS de órgão do Poder Judiciário deverá ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 30 de junho do ano posterior ao que se refere.
- Bo relatório de desempenho do PLS de órgão do Poder Judiciário deve compreender apenas a evolução bienal dos resultados dos indicadores ao longo do ciclo de execução dos respectivos PLS.
- Co relatório de desempenho do PLS de órgão do Poder Judiciário deverá ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 31 de dezembro do ano posterior ao que se refere.
- Dos resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos duas vezes ao ano.
- Eos resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Plano de Logística Sustentável (PLS) é um planejamento que os órgãos públicos, especialmente no Poder Judiciário, usam para gerenciar suas atividades de forma a promover a sustentabilidade, buscando reduzir impactos ambientais, otimizar recursos e ser socialmente responsável.
- (A) Incorreta: O relatório de desempenho deve ser publicado e encaminhado ao CNJ até o dia 31 de março do ano posterior ao que se refere, e não 30 de junho (Art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 400/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 550/2024).
- (B) Incorreta: O relatório deve compreender a evolução anual dos resultados dos indicadores, e não apenas a evolução bienal (Art. 15, § 2º, I, da Resolução CNJ nº 400/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 550/2024).
- (C) Incorreta: O relatório de desempenho deve ser publicado e encaminhado ao CNJ até o dia 31 de março do ano posterior ao que se refere, e não 31 de dezembro (Art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 400/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 550/2024). A armadilha da banca aqui é a data limite: 31 de dezembro é um prazo final comum em muitos contextos, mas não é o correto para o PLS, que é 31 de março.
- (D) Incorreta: A avaliação pela Comissão Gestora do PLS deve ocorrer pelo menos uma vez ao ano, e não duas vezes (Art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 400/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 550/2024).
- (E) Correta: Conforme o Art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 400/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 550/2024, os resultados dos indicadores e as ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS pelo menos uma vez ao ano.
Fonte: FCC TRT6 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.