Questão nº 16
Questão de Noções de legislação · FCC TRT6 2025 (nº 16)
FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de legislação
Gabarito: Dver comentário ↓
Em conformidade com a Resolução Administrativa TRT6-GP nº 29/2023, com relação à notícia de assédio ou discriminação,
- Aapós a escuta das partes, havendo possibilidade de resolução do confito, poderá ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sendo que, em caso de reincidência, o(a) noticiado(a) não poderá firmar novo TAC, pelo período de cinco anos.
- Bsendo inviável a resolução do confito, o(a) noticiante poderá solicitar, desde que dentro do prazo de 1 ano após a escuta das partes, o encaminhamento da notícia à Presidência do Tribunal, para providências cabíveis, exceto a apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
- Ctoda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada apenas pela pessoa que tenha sofrido o assédio ou a discriminação.
- Dtoda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho. (alternativa correta)
- Ea unidade institucional que receber a notícia do assédio ou da discriminação fará sempre o registro formal do relato independentemente da autorização da pessoa noticiante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando falamos de notícia de assédio ou discriminação, estamos nos referindo ao ato de informar a instituição sobre uma conduta que pode configurar assédio moral, sexual ou discriminação no ambiente de trabalho, para que as devidas providências sejam tomadas.
- (A) Incorreta: A Resolução Administrativa TRT6-GP nº 29/2023 não prevê a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolução de conflitos individuais de assédio ou discriminação, nem a regra de reincidência com impedimento de cinco anos para novo TAC. TACs são instrumentos jurídicos geralmente aplicados em contextos de direitos difusos ou coletivos, ou em acordos com o Ministério Público para correção de condutas institucionais, não para a apuração de condutas individuais de assédio ou discriminação no âmbito administrativo interno. (Armadilha da banca: Uso de termo jurídico conhecido (TAC) em contexto inadequado e com detalhes específicos (reincidência, 5 anos) que não se aplicam à situação, visando confundir o candidato que não conhece a resolução a fundo.)
- (B) Incorreta: A resolução não estabelece um prazo de 1 ano para solicitação de encaminhamento à Presidência. Além disso, e mais importante, a apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD) é justamente um dos caminhos cabíveis e essenciais para a investigação de denúncias de assédio ou discriminação, e não uma exceção.
- (C) Incorreta: Esta alternativa restringe indevidamente a possibilidade de noticiar. Políticas modernas de combate ao assédio e discriminação incentivam que qualquer pessoa com conhecimento dos fatos possa reportar, e não apenas a vítima direta.
- (D) Correta: A Resolução Administrativa TRT6-GP nº 29/2023, alinhada com as melhores práticas de combate ao assédio e discriminação, permite que qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar tais condutas no trabalho possa noticiá-las. Isso visa garantir que as situações sejam levadas ao conhecimento da administração, mesmo que a vítima direta não se sinta à vontade ou não possa fazê-lo.
- (E) Incorreta: A resolução não estabelece que o registro formal será sempre feito independentemente da autorização da pessoa noticiante. Embora a instituição deva acolher a notícia, a formalização e os passos subsequentes podem depender da vontade do noticiante (especialmente se for a vítima) ou da avaliação da gravidade e da necessidade de preservar a confidencialidade ou o anonimato em fases iniciais. A expressão "sempre" e "independentemente" torna a afirmação muito absoluta e potencialmente contrária a princípios de acolhimento e proteção do noticiante.
Fonte: FCC TRT6 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.